RECESSO FORENSE NA JUSTIÇA FEDERAL
O recesso judiciário na Justiça Federal de primeiro grau ocorrerá entre 20 de dezembro de 2012 e 6 e janeiro de 2013, de acordo com artigo 62, I, da Lei nº 5010/1966.
Durante o recesso, a Justiça Federal funcionará em regime de plantão, com juízes e servidores trabalhando em regime de escala em fóruns determinados, diariamente, entre 9h e 12h.
Serão apreciados apenas ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal, conforme os artigos 459 e seguintes do Provimento nº 64/2005, da Corregedoria Geral da Terceira Região, e da Resolução 71/2009, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Com a suspensão dos prazos processuais, não haverá protocolo geral de petições.
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