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25 de Abril de 2024

OAB SP diz que credor de São Paulo não pode esperar mais por pagamento de precatórios

A Comissão de Precatórios da OAB SP vem acompanhando a questão do pagamento dos precatórios do Estado de São Paulo, tendo encaminhado ao Conselho Federal da OAB parâmetros mínimos que devam ser observados na modulação dos efeitos da derrubada da Emenda Constitucional 62/2009, que permitia o parcelamento da dívida em 15 anos. São Paulo detém aproximadamente 60% do total da dívida de precatórios de todo o país, mais de um milhão de credores e conforme a proposta apresentada pelos devedores ao Supremo, pode protelar o pagamento ainda mais.

há 11 anos

Para Lobo, o pagamento dos credores tem de ser integral

“Qualquer modulação de efeitos deste histórico julgamento, somente é aceitável se proporcionar o pagamento integral, em dinheiro e de forma razoável, a cada uma das pessoas que buscaram o Judiciário para se ressarcir das ilegalidades sofridas, diz Marcelo Lobo, presidente da Comissão de Precatórios da OAB SP.

Dentre as sugestões apresentadas pela OAB SP está a retroatividade dos efeitos da inconstitucionalidade quanto a atualização monetária, os juros e a compensação compulsória com tributos. Também é defendida a preferência dos alimentares e o pagamento dos precatórios novos, pelo regime ordinário previsto no artigo 100 da Constituição Federal. “Para atender estas finalidades o encontro da União com os devedores é muito importante, pois poderá proporcionar aos estados e municípios com maiores dificuldades de pagamento, que sejam financiados diretamente pela União, como está previsto no parágrafo 16 do artigo 100 da Constituição Federal.“ explica Lobo.

Na terça-feira passada (14/05), o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, se reuniram com o ministro Luis Fux. Não se chegou a uma solução, mas o advogado-geral informou que “é possível criar-se regras diferentes conforme o montante da dívida de cada um”.

Agindo para promover uma eventual proposta de modulação comum, o Conselho Federal da OAB fará encontros entre a Advocacia, os Governos do estado, da capital e a AGU, em datas a serem combinadas entre as instituições. A Comissão de Precatórios da OAB SP participará das reuniões.

Inconstitucionalidade

No dia 14 de março, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contra esta emenda, uma delas de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil. Por maioria de votos, os ministros entenderam que a forma de pagamento estabelecida pela emenda violava diversas garantias constitucionais como razoável duração do processo, trânsito em julgado e o Estado Democrático de Direito.

Os ministros do Supremo não decidiram, porém, como a queda da emenda 62 será colocada em prática. O ministro Luiz Fux, que foi o relator das Adins, decidiu que o pagamento deve continuar como está até que o STF decida como modular os efeitos.

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3 Comentários

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É! No regime Militar, com uma carga tributária equivalente a um quarto da atual, o Estado cumpria sempre suas obrigações com o pagamento dos precatórios. Que democracia é esta em que o Estado é o mais vil, nojento até, com o cumprimento de suas obrigações com os credores? Cidadania, onde? Temos gevernantes integros, ou só temos corruptos? continuar lendo

Os estados e os municípios violam as leis, nós procuramos nossos direitos via judicial, ganhamos e NÃO VAMOS RECEBER !!!!!!! Acho mesmo que deveria haver uma relação das maiores violações e haver punição ao agente público que deu causa as diversas ações pelo mesmo tema. continuar lendo