Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    ARTIGO: O ESTADO VERDADEIRAMENTE LAICO E A RETIRADA DOS SÍMBOLOS RELIGIOSOS DE REPARTIÇÕES PÚBLICAS

    há 15 anos

    Em texto intitulado O Estado laico e a retirada de símbolos religiosos de repartições públicas , o procurador e deputado estadual Fernando Capez se manifestou contrariamente à ação do Ministério Público Feeral de São Paulo que propõe a retirada de símbolos religiosos de repartições públicas. Como participante da iniciativa que acabou por levar à ação do MPF-SP, gostaria de comentar em detalhe todas as suas críticas.

    Capez inicia apontando um autor francês segundo o qual “há uma clara e indesejável tendência nos sistemas jurídicos contemporâneos de conferirem à laicidade um conteúdo de antagonismo à religião, deturpando-a em puro laicismo, no qual, a fé é desprezada e totalmente substituída pelo racionalismo profano. Nega-se a ressurreição de Cristo, bem como seus milagres relatados por testemunhas no Evangelho porque tais fatos ofendem a razão mundana. Tudo o que não for possível demonstrar racionalmente, à luz da compreensão humana não é científico, não é laico, logo, se opõe ao Estado racional e moderno.”

    Pode ser que tal tendência exista, mas pessoalmente a desconheço, apesar de estar em contato direto com a obra de diversos autores importantes da laicidade. De qualquer maneira, o fato é que a justificativa apontada por Capez é alheia aos fatos que estamos discutindo, pois a ação civil pública impetrada pelo MPF não se baseia nela, como se pode facilmente constatar no texto da peça. O antagonismo à religião também não consta da representação que motivou a ação, e nem da iniciativa Brasil para Todos, que é responsável pela representação ao MPF que gerou a ação, assim como por várias outras representações de teor semelhante. Não por acaso, Brasil para Todos tem apoio de uma longa lista de religiosos e instituições religiosas, que evidentemente não desejam antagonizar a religião.

    Laicidade não trata de desprezar, nem de negar ou de substituir a fé, e isso pode ser prontamente verificado na bibliografia especializada – como, por exemplo, “Em defesa das Liberdades Laicas”, organizado por Roberto Lorea (Livraria do Advogado, 2008); “Estado Laico”, de Roseli Fischmann (Memorial da América Latina, 2008); “Laicidad y valores em um Estado Democrático”, organizado por Roberto Blancarte (El Colegio de México, 2000), e muitos outros. Atacar a laicidade ou a retirada de símbolos religiosos de repartições públicas como se elas fossem anti-religiosas, portanto, é atacar um espantalho, que não corresponde a nenhum movimento de preservação da laicidade no país.

    Capez vai mais além, afirmando que a laicidade aqui proposta seria uma “ volta ao movimento iluminista do final do século XVIII, em que a soberba do antropocentrismo e o egoísmo individualista suplanta a crença em dogmas absolutos pré-constituídos ”, ao que devemos reafirmar que a remoção de símbolos religiosos não é uma tentativa de suplantar qualquer tipo de dogma. Laicidade significa apenas que a opção entre quaisquer formas pensamento místico-religioso ou visão racional como formas de visão de mundo dos cidadãos deve ser matéria de foro íntimo. Não cabe ao Estado tomar essa decisão pelos cidadãos e, no tocante à exibição de símbolos, a única maneira de fazer com que o Estado não promova nenhuma corrente acima das demais é com paredes limpas.

    O deputado afirma que “ Laico, no entanto, não quer dizer inimigo da religião ”, e concordamos enfaticamente com ele. Laico significa ser a favor do respeito pleno e idêntico a todas as religiões, sem exceção, assim como à ausência delas. A presença de símbolos religiosos em repartições públicas está ligada a uma inegável manifestação de preferência por parte do Estado, e a laicidade é a garantia de que não haja preferências para sermos todos iguais perante a lei e perante o Estado. Analogamente, não é preciso imaginar que sejam inimigos do esporte os indivíduos que desejem retirar bandeiras de times de futebol de tribunais de direito: trata-se apenas de ser amigo da neutralidade e idêntico respeito frente a todos os times.

    O procurador afirma que “ Estado laico não é Estado sem fé, ateu ou que se antepõe a símbolos de convicções religiosas ”, o que evidencia uma das fontes do seu equívoco. De fato, o Estado laico não é ateu, mas é um estado sem fé. A condição de não ser ateu e simultaneamente não ter fé talvez seja contraditória em um indivíduo, mas não o é quando se trata de Estados, pois eles não podem ser sujeitos da liberdade religiosa. A liberdade religiosa só pode ser exercida por indivíduos e suas associações na sociedade civil, não por Estados.

    Como a questão é importante, vale a pena entendê-la em detalhe. A rigor, Estados não podem ter fé ou deixar de tê-la: a fé é uma característica de pessoas. Instituições ou Estados podem, quando muito, promover uma ou outra fé, ou a falta dela. Entendendo que Estados laicos são sempre neutros com relação às matérias religiosas, uma vez que se há preferidos, também há preteridos, então a laicidade implica que o Estado não promova nenhuma posição com relação à religião: nem o ateísmo, nem qualquer credo religioso. Nesse sentido, o Estado laico não é ateu, mas também não tem fé – ou seja, não promove a fé. A fé ou falta dela é uma questão de foro íntimo e deve ser completamente voluntária, e não objeto de política pública.

    Assim, o Estado laico também não se antepõe a símbolos religiosos ! Mais uma vez concordamos com o procurador. O Estado laico deve ser um árbitro que garante a todos a liberdade religiosa plena. E, como todo bom árbitro, ele não pode se comprometer com nenhum lado, do contrário ele perderia sua necssária isenção. O que seria do juiz de futebol que apitasse um jogo portando símbolos de qualquer time? Assim como o Estado, o árbitro não se antepõe a nenhum clube de futebol, e bem por isso ele não pode se associar a qualquer um deles. O Estado laico, da mesma maneira, não é contra símbolos religiosos, mas contra o uso de símbolos religiosos de maneira que eles comprometam a neutralidade desse Estado.

    Ao contrário do que afirma o deputado, Estado laico não é “ tão somente Estado não confessional, sem religião oficial ou obrigatória ”, pois é bem possível não haver religiões oficiais ou obrigatórias e ainda assim proteger alguma delas com tratamentos preferenciais, às vezes quase tão fortes quanto a obrigatoriedade, e é precisamente isso que ocorre hoje em dia no Brasil. Nosso Estado deixou de ser confessional há mais de um século, mas na base do malfadado jeitinho , ao arrepio da lei, há quem proponha que tudo permaneça exatamente como antes.

    Também é verdade que o Estado laico “ não se opõe, nem repudia, mas antes, coexiste pacificamente com as religiões, sem molestá-las ou coibi-las ”. E é exatamente por isso que deve ser rigorosamente neutro. Impedir o aparelhamento do Estado por uma parte ou outra não é molestar ou coibir, mas garantir que ninguém seja molestado, coibido ou preterido quando o Estado é sequestrado para fins deste ou daquele grupo.

    De fato, a Constituição Federalem seu art. 19, I, prevê até mesmo a possibilidade de aliança entre Estado e Igreja sempre que, nos termos da lei, houver interesse público ”. Ora, mas os símbolos religiosos representam interesses particulares, e não o interesse público. Se o Estado não confessional não é “ regrado por normas religiosas ”, esse é um motivo a mais para que os símbolos religiosos estejam ausentes de suas repartições.

    Afinal de contas, deve prevalecer sempre o princípio da igualdade, em todos os seus reflexos, como é o princípio da impessoalidade da administração pública, expresso no art. 37 da Constituição Federal, que assegura que a neutralidade tem que prevalecer em todos os comportamentos da administração pública e veda a adoção de comportamento administrativo motivado pelo partidarismo. Custeada com dinheiro público, a atividade da Administração Pública jamais poderá ser apropriada, para quaisquer fins, por aquele que, em decorrência do exercício funcional, se viu na condição de executá-la. O mesmo artigo também estabelece o princípio da legalidade da administração pública, segundo o qual os poderes públicos somente podem praticar os atos determinados pela lei. E não há nenhuma lei, norma, determinação ou política pública que peça a afxação de símbolos religiosos. Não havendo lei ou atribuições específicas para a exibição de símbolos religiosos nas paredes dos recintos públicos, ela deve ser banida. Não se trata de “ postura comissiva de hostilidade ao status quo ”, apenas do estrito cumprimento da lei, independentemente de qualquer status quo .

    Outros argumentos de Capez apontam na direção oposta à que ele imagina. De fato, “ a Constituição Federal de 1988 consagrou o Estado Democrático de Direito, calcado na busca da igualdade formal e material ”. Mas como haverá igualdade com a manutenção de símbolos que só contemplam uma parcela da população? As bandeiras, os hinos, os brasões, esses são símbolos que rigorosamente todos os brasileiros compartilham entre si e reconhecem como representantes de sua pátria e seu Estado. Mas os símbolos religiosos jamais são universais, e sempre acabam por excluir parcelas importantes da população quando estão sancionados como oficiais pelo Estado que deveria representar a todos . Infelizmente, Capez propõe que se satisfaça apenas a maioria, às custas da minoria, ao invés de contemplar toda a população.

    Justamente porque “ o Estado tem como seu objetivo promover o bem de todos, sem preconceitos de qualquer natureza ” é que devemos ser rigorosos quanto à igualdade de todas as pessoas, ideologias e símbolos, rejeitando qualquer preferência. Se o Estado “ se alicerça na dignidade da pessoa humana ”, como fica a dignidade dos cidadãos cujo Estado se faz representar por símbolos incompatíveis com os seus? Quando se diz que o Estado “ busca a tolerância mútua e a coexistência pacífica ”, isso não quer dizer que devamos buscar a tolerância de privilégios nem conviver pacificamente com eles.

    Não há dúvida de que “ cabe ao Estado e à sociedade em geral não encorajar manifestações de intolerância daqueles que se sintam ofendidos pela livre expressão da fé alheia ”. Mas não é a livre expressão da fé alheia que está em jogo-- pois essa está garantida nas casas, nos templos e até na via pública --, apenas a expressão da fé alheia que toma para si (e exclusivamente para si) o Estado que deveria ser igualmente de todos.

    Sim, “ a retirada de símbolos já instalados, mesmo que em repartições públicas, leva à alteração de uma situação já consolidada ”, mas é uma situação consolidada de inconstitucionalidade múltipla! Como defender tal coisa a sério? Isso não pode significar que se a situação é consolidada, então está correta. Ainda mais porque, como o deputado faz questão de omitir, nosso status quo é herança da época em que o país não era laico e não respeitava a liberdade religiosa. É essa a situação consolidada que Capez deseja manter: aquela que desrespeitou e oprimiu legalmente as minorias religiosas, e ainda agora se pretende manter intocável. Essa situação consolidada deveria ter sido modificada cento e vinte anos atrás, com a instauração da laicidade na República. O fato de uma violação ser antiga não é atenuante, mas forte agravante da situação de ilegalidade!

    Causa-nos estranheza e profunda preocupação o fato de que um legislador e procurador procure se valer do argumento da maioria para defender os símbolos religiosos. Ele bem deveria saber que as disposições constitucionais não estão sujeitas à vontade popular: o voto é instrumento legítimo para dispor de cargos eletivos, mas os direitos individuais como a liberdade de consciência e crença são indisponíveis.

    A idéia de que a retirada de símbolos religiosos de repartições públicas “ agride os sentimentos de milhões de brasileiros ” é mera suposição do deputado, e contraria o resultado de diversas pesquisas online. Mas ainda que isso fosse verdadeiro, como decidir quais brasileiros deve-se ofender? É claro que a questão não é essa: o cumprimento da lei, em especial da constituição, não pode jamais ficar subordinado aos supostos sentimentos de quem quer que seja. Do contrário, a lei de nada valeria e ao invés de juízes e legisladores precisaríamos apenas de psicólogos e pesquisas de opinião.

    Também não se trata de ceder a “ intolerância e a supremacia da vontade de um restrito grupo de pessoas ”, mas de afirmar que não toleramos um Estado que não representa igualmente a todos e menospreza a supremacia da lei. É muito curioso que os defensores do Estado laico sejam acusados de intolerantes se eles são os únicos que propõem que a lei seja cumprida com rigor para fazer valer a igualdade plena entre cidadãos. Será intolerante quem deseja retirar os símbolos de um clube de futebol dos tribunais, ou intolerante é quem não admite quaisquer outros símbolos, nem a ausência deles? Não se pode esquecer que o único motivo que levou à instalação dos símbolos religiosos em nossas repartições públicas, séculos atrás, foi justamente a intolerância contra todos as demais posições. Por que mágica a presença exclusiva desses mesmos símbolos subitamente se tornou sinal de tolerância?

    Cabe enfatizar que “ a Constituição Federal não conformou um Estado ateu, nem hostil ao cristianismo, apenas estabeleceu um regime não confessional. Não há religião oficial, mas também não há política oficial de repúdio à religião ”. Se não há religião oficial, também não pode haver religião “não oficial mas preferida”, o que daria no mesmo. Como as repartições no Estado laico irão exibir exatamente os mesmos símbolos religiosos que exibiam quando o regime era confessional?

    A destituição de religiões oficiais se dá precisamente no sentido de abolir preferências, não de mantê-las. A laicidade, repetimos, não é o repúdio à religião, e é por isso que diversos grupos religiosos apóiam a iniciativa Brasil para Todos, de retirada de símbolos religiosos de repartições públicas. Mas laicidade significa, sim, repudiar o uso do Estado a serviço de qualquer religião ou do ateísmo, e ao mesmo tempo receber de braços abertos a iniciativa religiosa dos particulares.

    Também concordamos inteiramente com a citação de Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco: “O Estado brasileiro não é confessional, mas tampouco é ateu, como se deduz do preâmbulo da Constituição, que invoca a proteção de Deus. Admite igualmente, que o casamento religioso produza efeitos civis, na forma o disposto em lei (CF, art. 226, §§ 1º e 2º …a laicidade do Estado não significa, por certo, inimizade com a fé.” Como já enfatizamos, no entanto, nada disso implica que se devam aceitar símbolos religiosos em repartições públicas.

    É verdade que “ devemos buscar a conciliação como meio de transformar as relações pessoais e pacificar os conflitos ”. Mas jamais às custas do desrespeito à Constituição. De fato, “ não há futuro para a humanidade sem perdão e reconciliação ”. Mas o perdão e a reconciliação exigem um passo anterior, que é o respeito e reconhecimento pleno entre as partes, como iguais . A presença de símbolos religiosos em repartições públicas deixa claro quem tem o poder de estabelecer os símbolos, e quem só resta aceitar os símbolos que não lhe dizem respeito.

    Os símbolos religiosos afirmam hoje, como afirmavam quinhentos anos atrás, quem está mandando, e quem deve obedecer. Eles apontam que a população brasileira está dividida entre aqueles que não suportam a idéia ter seus símbolos particulares retirados do espaço público, e aqueles que nunca tiveram seus símbolos colocados. Capez espera perdão e reconciliação enquanto se mantém a dominação, mas nesses termos, a situação tem o nome de submissão calada. E isso não podemos aceitar. Os símbolos religiosos hoje presentes nas repartições públicas roubaram um espaço que nunca foi seu, e que nunca tiveram legitimidade para ocupar. Pedir perdão enquanto se mantém o produto do roubo em seu poder não nos parece atitude das mais cristãs.

    Sim, Capez: “ a verdadeira paz não se faz com o silenciar do outro, pois quando há um vencedor, sempre resta um vencido humilhado e pronto a desafogar os instintos de vingança ”. É por isso que devemos retirar do Estado o símbolo que nos lembra, todos os dias, em todo o território nacional, em nossas casas públicas mais importantes, que neste país um grupo silenciou e humilhou todos os demais durante séculos, utilizando para isso o Estado. Se é para “ curar o coração das pessoas e dos povos ”, que o seja com o fim da iniqüidade, e não com sua manutenção eterna.

    • Publicações8608
    • Seguidores166
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações428
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/artigo-o-estado-verdadeiramente-laico-e-a-retirada-dos-simbolos-religiosos-de-reparticoes-publicas/1845436

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)