Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Corregedoria Geral de Justiça reafirma dever do magistrado em receber advogados

há 9 anos

Mais uma vitória da OAB SP em suas constantes ações em defesa das prerrogativas dos profissionais da Advocacia, com o Comunicado da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo reforçando a obrigação dos juízes receberem advogados.

O procedimento que gerou o comunicado foi aberto a pedido da Comissão de Prerrogativas da OAB SP, por provocação da OAB de Ribeirão Preto, Domingos Assad Stocco, alertando que magistrados daquela Comarca não estavam cumprindo o dever legal de atender os advogados.

Diante de caso concreto e provocado pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, o corregedor geral de Justiça do Estado de São Paulo, Hamilton Elliot Akel, reiterou o dever de o magistrado receber os advogados que o procurem, para tratar de assuntos profissionais, em seu gabinete.

O presidente da OAB Ribeirão Preto, Domingos Assad Stocco , esclareceu que “como não conseguimos resolver o problema, levamos o caso para a diretoria e a Comissão de Direitos e Prerrogativas da Secional, por meio de ofício, e o papel de Ricardo Toledo e Marcos da Costa foi fundamental”, contou Stocco.

O grupo de trabalho de Ricardo Toledo Santos Filho, diretor de Prerrogativas da OAB SP, ingressou na Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) contestando a interpretação equivocada do art. 92 das Normas de Serviço da CGJ, utilizada como argumento pelos juízes. A norma determina o recebimento e a juntada de petições relativas a autos físicos com protocolo em setor próprio, o que servia de base para os magistrados em questão não receberem advogados.

No Comunicado CG 1138/2015, o corregedor geral de Justiça afirmou que “o art. 92 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que fixa o procedimento que deve ser adotado pelos ofícios de justiça no tocante ao recebimento e à juntada de petições relativas a autos físicos (exigindo, como regra, o protocolo no setor próprio), não exime o magistrado do dever de atender aos advogados que o procurem”.

“Ao contatar a Comissão de Prerrogativas da Secional, a Subseção de Ribeirão Preto provocou uma ação de corpo da entidade, que resultou em dado positivo para a classe em todo o Estado, é importantíssimo a união e atuação conjunta das Subseções com a Secional”, defendeu o presidente da OAB SP, Marcos da Costa.

  • Publicações8608
  • Seguidores166
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações25
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/corregedoria-geral-de-justica-reafirma-dever-do-magistrado-em-receber-advogados/225247078

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

muito bom, tem que fazer isso em Santo Amaro, onde o escrevente de gabinete fica na frente da porta para o advogado não entrar.

Juiz não quer trabalhar, chega a hora que quer, despacha quando quer, sentencia depois de 5 anos, não tem condição. continuar lendo