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20 de Abril de 2024
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    TRT-15 ESCLARECE FORMA DE PAGAMENTO DE CUSTAS

    há 13 anos

    O comunicado esclarece que em caso de “expedição de certidões ou de prática de atos eventuais, sem vinculação a processo, o pagamento dos emolumentos deverá ser feito mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial”. Nestes casos, o “código de recolhimento” para preencher a guia será 18.770-4 – STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB) ; sendo que o campo obrigatório designado para “número de processo/referência” deverá ser preenchido com o código numérico 080011, atribuído aquela unidade gestora.

    Este procedimento preencha a lacuna eu havia sido deixada por parte do Ato Conjunto nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 9 de dezembro de 2010, que estipulava o pagamento de custas e emolumentos exclusivamente mediante a GRU Judicial. Porém, o texto não estabelecia os procedimentos para os atos não vinculados a processos e as conseqüentes dúvidas.

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