PRESIDENTE PROPÕE RETIRADA DA PROIBIÇÃO DE ADVOGAR PARA COLEGAS MEMBROS DA MESA DO LEGISLATIVO
O objetivo é alterar o inciso I do artigo 28 da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e da OAB, segundo o qual o “chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais” não podem exercer a profissão de advogado.
O novo texto excluiria do exercício da advocacia apenas “chefe dos Poderes Executivo e Legislativo e seus substitutos legais”.
Segundo o presidente da OAB SP, “tal dispositivo tem afastado dos cargos de direção no âmbito do Legislativo Municipal, Estadual e Federal, nossos colegas, talentos e valores que dispensam a oportunidade de ocupar essas posições de destaque pela vedação ao exercício da advocacia, enfraquecendo nossa representação no parlamento”.
A proposta de D'Urso foi aprovada por unanimidade quando apresentada em novembro durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados, realizada em Curitiba, em sua palestra sobre “O Livre Exercício da Advocacia e o Crime de Abuso de Poder”.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.