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19 de Abril de 2024
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    Relação entre valorização da propriedade intelectual e combate à pirataria é destaque em posse de Comissão

    há 8 anos

    Com a missão de construir um ambiente jurídico de luta contra o comércio ilegal, a Comissão de Combate à Pirataria tomou posse na sede da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (27/07). Representando a diretoria da OAB SP na cerimônia, o vice-presidente e diretor responsável pelas Comissões, Fábio Romeu Canton Filho, destacou que o grupo recém-empossado é um bom exemplo das ramificações da instituição na discussão de questões ligadas à sociedade. “É uma Comissão que tem cunho jurídico de estudo das questões da pirataria, com elaboração de sugestões para o seu combate”, relatou. A ligação da pirataria com o crime organizado, os prejuízos aos cofres públicos e a limitação de investimentos no país foram destaque do discurso de posse do presidente da Comissão, Eduardo Ribeiro Augusto: “Nosso trabalho será discutir boas práticas contra a pirataria e, principalmente, promover a cultura de respeito e incentivo à propriedade intelectual. Sem esse respeito não há desenvolvimento. Nós não conseguiremos elevar o Brasil a outro patamar”. Ribeiro Augusto
    encerrou sua fala abrindo espaço para os palestrantes convidados e membros da Comissão apresentarem suas considerações sobre o tema.Compôs a mesa diretora da cerimônia de posse o vice-presidente da Comissão de Combate à Pirataria e presidente da Subseção da OAB de Pinheiros, Pedro Ivo Gricoli Iokoi. Malefícios da pirataria
    Edson Luiz Vismona, que além de membro da Comissão é presidente do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade, destacou as dificuldades no combate à prática da pirataria, uma vez que ela é aceita por boa parte da sociedade brasileira que opta pelo exemplar falsificado de um DVD, CD, software, tênis ou óculos. Outro entrave assinalado durante a exposição é o fato de decisões judiciais apontam a pirataria como crime de baixo potencial ofensivo. Porém há um dado significativo que merece atenção: “O comércio ilegal como um todo - pirataria, contrabando e subfaturamento - causa prejuízo à indústria, ao comércio e aos serviços de cerca de R$ 80 bilhões ao ano, e uma sonegação de impostos de R$ 35 bilhões. Ou seja, estamos perdendo R$ 115 bilhões ao ano”, enumerou Vismona. Fora que produtos que resultam da produção ilegal podem apresentar risco de segurança e a saúde dos consumidores e, por isso mesmo, a luta contra o crime deveria ser realizada com mais vigor. Para Vismona, as consequências são a desvalorização da propriedade intelectual e a queda nos investimentos para criação de produtos. “O Poder Judiciário tem de participar deste processo. Atualmente, o risco do empresário formal, que atua na legalidade, é maior do que o daquele que atua na ilegalidade. Porque este sonega impostos e perverte a concorrência, apropriando-se daquilo que não é dele, enquanto que o outro, que cumpre com todas as obrigações, tem um espaço menor de ação. Temos que inverter essa relação”, avaliou o expositor.Na mesma linha, o presidente da Comissão de Combate à Pirataria, Eduardo Ribeiro Augusto, acredita que a ausência de delegacias e varas especializadas não favorece a atuação do Estado contra o crime. “Aqui em São Paulo, por exemplo, se você distribui uma ação judicial que trata de propriedade intelectual na esfera cível, ela será apreciada por um juiz de competência ampla. Nossa luta é pela criação de varas especializadas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que esse assunto possa ser tratado com mais competência e especialidade. Outro exemplo é que o Brasil conta com cinco delegacias especializadas no combate à pirataria, que também tratam do crime de propriedade intelectual. Nós entendemos que cada estado do país deveria contar com uma delegacia especializada, no mínimo, para uma ação mais efetiva”. O diretor titular adjunto do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Eduardo de Paula Ribeiro, é ainda mais taxativo: “O investidor externo que produz alguma coisa que possa estar sujeito a alguma agressão à propriedade intelectual, seja do seu produto, embalagem ou processo, não vai investir no Brasil se mantivermos o quadro atual”.

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