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26 de Abril de 2024
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    Recesso forense 2016/2017

    há 7 anos

    Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC) em 16 de março de 2016, a advocacia comemorou algumas conquistas que foram resultado de antigas reivindicações, como o merecido descanso da classe no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando ocorrerá a suspensão da contagem dos prazos processuais nos órgãos do Poder Judiciário. A condição está prevista no artigo 220 do CPC, e os parágrafos 1º e 2º esclarecem que o expediente forense será executado normalmente de 07 a 20 de janeiro, mantidas as atribuições regulares dos magistrados e servidores, mesmo com a suspensão dos prazos, audiências e sessões. Os tribunais deverão regulamentar o funcionamento de plantões judiciários durante o recesso forense, como meio de garantir o caráter ininterrupto das atividades jurisdicionais.

    Ajustando-se ao novo CPCO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o expediente natalino e a suspensão dos prazos por meio da Resolução 241, de 09/09/2016, e revogou determinação anterior (Resolução 8/2005) para adaptar-se ao novo CPC. Outros tribunais também estão ajustando suas normas, como, por exemplo, os Tribunais Regionais do Trabalho das 2ª e 15ª Regiões. A Justiça do Trabalho tem regras próprias e podem existir dúvidas em relação aos casos em que incide ou não a aplicação do CPC; por esta razão, por meio do órgão pleno, ela decidiu acompanhar as determinações do Código de Processo Civil evitando divergências em relação à interpretação dos prazos. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) também registrou sua adequação por meio de nota publicada em seu site (07/12).

    Justiça do TrabalhoNo caso dos TRTs 2ª e 15ª Regiões, as decisões partiram de acolhimento de pedidos da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades representativas da advocacia. No Tribunal Pleno do TRT2, Marcos da Costa, presidente da OAB SP, em sua sustentação, sugeriu que a corte alterasse o regimento interno para adequá-lo ao disposto no art. 220 do CPC, o que foi aceito pelo Tribunal em sessão administrativa ordinária realizada em 29/08. Já o TRT15 enviou ofício, em setembro, ao presidente da Secional paulista Marcos da Costa, confirmando que o recesso ocorrerá entre 20 de dezembro de 2016 e 20 de janeiro de 2017.

    Relembre as ações da OAB SP para garantia das férias dos advogados trabalhistas:

    Advocacia trabalhista tem férias 2016/2017 garantidas http://www.oabsp.org.br/noticias/2016/08/advocacia-trabalhista-tem-ferias-2016-2017-garantidas.11121

    TRT-15 atende pleito da advocacia e fixa prazo para férias forenses http://www.oabsp.org.br/noticias/2016/09/trt-15-atende-pleito-da-advocaciaefixa-prazo-para-ferias-forenses.11235

    Instâncias superioresNos Tribunais Superiores, a suspensão dos prazos processuais ocorrerá no período de 20 de dezembro de 2016 a 31 de janeiro de 2017, conforme a Lei Federal 5.010/66, art. 62, inciso I e a Lei Complementar 35/79, art. 66, § 1º.

    A OAB SP comunicará outras normas que surgirem a respeito do assunto até a proximidade do recesso. Confira as publicações já realizadas pelos órgãos do Judiciário:

    • Supremo Tribunal Federal (STF)
    • Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
    • Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)
    • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2)
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recesso-forense-2016-2017/413446784

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