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18 de Abril de 2024
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    OAB SP MINISTRA AULA SOBRE PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS PARA NOVOS DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL

    Durante o Curso de preparação dos 180 novos delegados da Polícia Civil, na última terça-feira (2/10), na Academia de Polícia Doutor Coriolano Nogueira Cobra (Acadepol) , na Cidade Universitária, a OAB SP ministrou uma palestra sobre as prerrogativas profissionais dos advogados aos formandos.

    há 12 anos

    “É fundamental que tenhamos esse tipo de espaço em todas as carreiras jurídicas para que possamos expor em detalhes o conjunto de leis que compõem as prerrogativas profissionais dos advogados, que não são privilégios, mas buscam assegurar os direitos e garantais do jurisdicionado. O conhecimento desse regramento tornará a convivência mais harmoniosa entre todos os operadores do Direito em benefício do cidadão”, ressaltou o presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa.

    A palestra foi ministrada pelos conselheiros seccionais, Luiz Ricardo de Toledo Santos Filho, e Otávio Augusto Rossi Vieira, dois especialistas na matéria e participaram da mesa dos trabalhos o delegado de polícia assistente da Divisão de Concurso Públicos da Acadepol, Pedro Tonelli Neto e o delegado de polícia divisionário da Assistência Policial da Acadepol, Marco Antonio Desgualdo.

    O presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB SP, Arles Gonçalves Júnior, que idealizou e organizou o evento em parceria dom o delegado de polícia Divisionário da Assistência Policial da Acadepol, Luiz Maurício Souza Blazeck e com o diretor da Acadepol, Paulo Afonso Bicudo, afirma que “essa abertura é importante, uma vez que conhecendo as prerrogativas dos advogados esses novos delegados estarão prevenindo uma série de conflitos que observamos hoje, principalmente quanto ao acesso ao inquérito”.

    O conselheiro Luiz Ricardo de Toledo falou sobre a importância de instituir a matéria sobre as prerrogativas profissionais dos advogados na formação dos delegados: “Quero parabenizar a Academia porque pretende instituir em seus cursos uma matéria direcionada às prerrogativas dos advogados. Sempre questionei por que não havia aulas de prerrogativas nas faculdades de Direito, já são fundamentais para o exercício de qualquer profissão, sobretudo aquelas relacionadas à atividade judicial, ao status de liberdade do cidadão. Elas têm de estar arraigadas, fortalecidas para que possa haver um exercício independente da profissão”.

    Segundo ele, os advogados precisam ter liberdade com responsabilidade para atuar. “O advogado defende direitos de terceiros. O advogado defende os interesses alheios, é o porta-voz de eventuais direitos”, assegurou.

    Luiz Ricardo disse que as relações entre advogados e policiais civis podem ser melhoradas. “A OAB SP tem contato direto com o Tribunal de Justiça e com a Polícia Federal. É um intercâmbio. E os frutos são altamente positivos. Questões simples, pontuais, de relacionamento diário são resolvidas devido a essa aproximação. Aproximar a polícia ainda mais da OAB SP é fundamental porque a advocacia não é inimiga da polícia. A polícia não é inimiga dos advogados. Cada um dentro de sua atividade, defendendo as suas instituições, suas convicções em prol da segurança pública ou em prol do estado de direito. Há uma convergência de ideais da polícia e da advocacia. Muito mais convergências do que antagonismos”, afirmou.

    O conselheiro Otávio Vieira fez uma exposição prática, abordando o acesso do advogado ao preso, ao inquérito policial e os cuidados no cumprimento do mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia e inviolabilidade dos arquivos do advogado. Lembrou sua experiência como policial civil, formado na mesma Academia e com passagem pelo Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP). “Foram quatro anos na polícia e eu aprendi muito, mas meu sonho era ser advogado. E hoje eu uso o que aprendi aqui na Academia, nos júris dos quais eu participo e para a defesa”, disse.

    Para Otávio, não pode haver cancelas entre advogado e autoridade governamental. “Não tenho de pedir para ver um inquérito policial para um guarda terceirizado que nem agente policial é. Também não preciso ter comigo uma procuração para ver um inquérito policial. Eu não falo isso por rebeldia, mas porque está escrito em uma lei federal, o Estatuto da Advocacia”, afirmou dirigindo-se aos futuros delegados.

    O conselheiro da Ordem leu para os formandos algumas das prerrogativas profissionais advocatícias que constam no Estatuto da Advocacia e OAB , como a inviolabilidade dos escritórios, dos instrumentos de trabalho e da correspondência, qualquer que seja ela. E lembrou-se de outro artigo onde está escrito que é preciso ter a presença de um representante da OAB quando um advogado for preso em flagrante . “Convidem a OAB SP para participar de uma busca e apreensão em um escritório de advocacia porque assim os senhores estarão seguros também”, ressaltou.

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