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24 de Abril de 2024
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    JUSTIÇA FEDERAL NEGA LIMINAR PARA APADEP

    A 22ª Vara Cível Federal de São Paulo indeferiu pedido de liminar, em mandado de segurança, impetrado pela Associação Paulista de Defensores Públicos para que a Justiça determinasse a suspensão dos efeitos de todas as decisões que indeferiram os pedidos de cancelamentos de inscrições na OAB dos defensores, no sentido de afastar a competência disciplinar da Ordem e pagamento da anuidade de seus associados; assim como suspender os processos administrativos que tratassem do cancelamento de inscrição na Seccional Paulista.

    há 11 anos

    “A decisão da Justiça Federal coloca a questão no seu devido lugar, uma vez que para ser defensor público, o candidato tem de ser advogado regularmente inscrito na OAB. O advogado público também está sujeito ao Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), independente de estar investido de cargo público”, reafirma o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

    O vice-presidente da OAB SP Marcos da Costa, eleito presidente para a gestão 2013/2015, destaca da sentença que além da exigência do edital de concurso público, a inscrição na OAB é critério para posse no cargo. “Os defensores públicos não podem simplesmente cancelar suas inscrições na OAB porque estão disciplinarmente sujeitos às mesmas regras dos demais integrantes da classe, como previsto na Constituição Federal”, diz Costa.

    Na sentença, o juiz federal José Henrique Prescendo destacou, ainda, que “a Lei Complementar no. 80/94 que estabeleceu que a capacidade postulatória do Defensor Público decorre se sua nomeação e posse no cargo não derroga a exigência do Estatuto da Advocacia quanto à obrigatoriedade de inscrição na OAB para todos os advogados, não podendo este Juízo afastar tal exigência que não se apresenta inconstitucional ou ilegal”. Da sentença também constam julgados contra igual pretensão dos procuradores federais da Fazenda Pública e dos defensores públicos do Estado da Bahia.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-federal-nega-liminar-para-apadep/100231225

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