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25 de Abril de 2024

CONGRESSO DISCUTE ARBITRAGEM EM DIREITO SOCIETÁRIO

Com apoio institucional da OAB SP, foi realizado na Fecomercio, o “I Congresso de Arbitragem no Direito Societário: Aspectos práticos, jurisprudência brasileira e direito comparado”, realizado nesta terça-feira (19/3), às 9 horas, promovido pelas sociedades de advogados Wald e Skadden.

há 11 anos

Operações internacionais, desconsideração da personalidade jurídica no direito societário, a importância da escolha do foro arbitral e a vinculação dos sócios à cláusula compromissória estatutária foram alguns dos temas apresentados pelos palestrantes.

O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, agradeceu ao convite para participar do Congresso e lembrou que a Ordem vem acompanhando há anos a evolução do tema no Brasil e que busca “apurar esse importante instrumento, que hoje é uma realidade”. “A Comissão de Sociedade de Advogados da OAB SP passou a servir de palco de arbitragem, desde que o caso envolva sociedades de advogados, e contribuiu com isso para que tenhamos uma alternativa pra solução de litígios”, lembrou Costa, pontuando que já houve muitas experiências de sucesso.

Para Arnoldo Wald, o momento é bastante propenso para estas discussões, uma vez que o Brasil está construindo ou reconstruindo sua infraestrutura e isso “vai levar à formação de parcerias empresariais, ou seja, colaboração empresarial que deve ter soluções que não podem ser altamente individuais”. Ele destaca que o Direito Societário está se consolidando e em fase de ampliação como campo de trabalho para o advogado e que a formação exige grau cada vez maior de especialização, também quanto à arbitragem.

Segundo o jurista Ives Gandra da Silva Martins, o papel da arbitragem, que para ele “ainda não é uma ideia explorada e colocada de forma mais efetiva e mais eficaz, apesar do conhecimento que a advocacia tem desta ferramenta”. Ele destacou então o papel de diferentes instituições, entre as quais a OAB SP, no intuito de demonstrar o valor prático da arbitragem, que na opinião dele dá um grau de confiabilidade e tranquilidade que o judiciário brasileiro hoje não possibilita. “Nós sabemos que na magistratura estadual, por mais bem preparados, eles são incapazes de ter uma visão enciclopédica, que se exige nesses casos. Na arbitragem o que nós temos é a escolha das partes daqueles que serão os árbitros, podendo-se indicar especialistas. Além disso, garante-se um sigilo que não existe dentro da instituição que é o Judiciário”, concluiu Martins.

Na avaliação do conselheiro e presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB SP, Arnaldo Wald Filho, o congresso discute um tema que não poderia ser mais atual: “ Vivemos um momento que marca a entrada do direito brasileiro na área arbitral. O advogado trabalha muito em dois momentos: na crise e no desenvolvimento econômico, que é a etapa brasileira atual. E temos constatado nas arbitragens a recorrência do trabalho conjunto de vários escritórios pelos diversos aspectos do Direito que nelas se discutem”.

Participaram das mesas redondas, realizadas no Congresso, árbitros, professores e advogados brasileiros e de outros países: Sydney Sanches, presidente do Conjur; Pedro Batista Martins, Selma Ferreira Lemes, José Emílio Nunes Pinto, Carlos Augusto Silveira Lobo, Fábio Ulhôa Coelho, Nádia de Araújo, Julie Bédard e Lea Haber Kuck e o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende.

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Importantíssimo que as controvérsias societárias sejam resolvida de forma arbitral, afinal o empresario não tem tempo para o tramite que exige o devido processo judiciário. Além do mais a arbitragem dá margens a especialistas trabalharem com mais rigor e foco na dissolução das mesmas. Outrossim, é justo e necessário que um organismo tão importante quanto a OAB seja competente para dirimir questões empresariais, pois tem como afiliados muitos advogados especialistas e mestres nesta área. Como advogada societária/empresarial opino que isto é uma tendência internacional usar arbitro para dirimir conflitos empresariais, já que estes são inevitáveis. Muitas empresas que adotam a Governança Corporativa sabem que o investidor precisa lidar com conflitos e defender seus direitos em prazos e custos razoáveis. Um conflito aberto é sempre prejudicial para a empresa, pode reduzir desempenho, gerar desperdício, etc, portanto, as ADRs (Alternative Dispute Resolutions), que são negociação, mediação e arbitragem, são os melhores meios adotados pelas grandes empresas no mundo, para resolver conflitos e o nosso Brasil segue esta maravilhosa tendência. continuar lendo