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18 de Abril de 2024
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    PRESIDENTE DA OAB SP ANUNCIA EM CONGRESSO MEDIDAS PARA AMPLIAR ACOMPANHAMENTO DE PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS PREVIDENCIÁRIOS

    Durante a abertura do Congresso de Direito Previdenciário, realizada no último sábado (13/07), no Teatro Gazeta, o presidente da OAB SP Marcos da Costa anunciou a criação de uma vice-presidência na Comissão de Direitos e Prerrogativas para tratar da violação de prerrogativas dos advogados no âmbito Previdenciário.

    há 11 anos

    “O Direito Previdenciário é um ramo de trabalho, importante para os advogados e a prova disso é que em pleno sábado, cerca de 800 advogados participam desse Congresso. Sem dúvida, as prerrogativas são importantes porque garantem o direito do cidadão. Hoje, nas comarcas onde não está instalada a Justiça Federal, mais de 60% dos feitos que tramitam na Justiça estadual envolvem a previdência social e o advogado está preparado para promover a defesa de milhões de aposentados”, afirmou Costa.

    O presidente da comissão de Direito Previdenciário da OAB SP, Ailton Aparecido Tipó Laurindo, tratou do tema “Aposentadoria Especial do Deficiente”. Segundo ele, as regras especiais de aposentadoria para pessoas com deficiência. A regulamentação do benefício, na forma da Lei Complementar 142, entram em vigor em novembro, mas o governo federal está editando um decreto para regulamentar. “Várias regras sobre a aposentadoria especial do deficiente que trabalha já estão postas, por exemplo, se a deficiência for grave a aposentadoria é concedida aos 25 anos de contribuição para os homens e de 20 anos para as mulheres”, explica. Na avaliação dele, a polêmica vai estar centrada em como aferir o grau de deficiência na perícia médica do INSS. “Muitas vezes o que é deficiência grave para um, não é para a Previdência”, alertou.

    O juiz federal e ex-procurador, Carlos Alberto Antonio Junior abordou de forma prática a “Tutela de Urgência Previdenciária – Concessão”. Ele explicou que a maioria das concessões de tutela é por incapacidade, matéria técnica que necessita de perícia técnica. Ressaltou que a estrutura da Justiça depende do médico e muitas vezes, no Interior, não tem especialistas para realizar esse laudo, sendo que os segurados vêm para a justiça por conta de problemas com a perícia administrativa do INSS.

    O advogado e vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB SP, Carlos Alberto Vieira de Gouveia, garantiu que o Direito Previdenciário, segundo o CNJ, é o maior ramo do Direito, uma vez que 40% da população tem alguma pendência envolvendo benefícios previdenciários. “Faltam advogados especialistas. Se eu estivesse com problemas de coração não recorreria ao clínico geral. Faltam advogados especialistas em Direito Previdenciário”, disse, lembrando que o advogado atinge essa especialização por meio de congressos, como o promovido pela OAB, e cursos de extensão.

    O advogado e professor universitário Rodrigo Moreira Sodero Victório, levantou cinco principais teses revisionais previdenciárias, sendo quatro relacionadas ao fator previdenciário. Lembrou que o STJ julgou recurso especial de natureza repetitiva e reforçou o entendimento de que o aposentado pode renunciar ao benefício e requerer nova condição, mais vantajosa, sem precisar devolver os que já recebeu da Previdência. De acordo com o palestrante, 40% dos aposentados brasileiros retornam ao trabalho e voltam a contribuir com a previdência, sem contrapartida.

    O diretor de Cultura e Eventos da OAB SP, Umberto Luiz Borges D’Urso agradeceu ao professor Edson Maluf, diretor dos Cursos Legale, pela parceria com a OAB SP na realização do evento, que teve custo zero para a Ordem.

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