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20 de Abril de 2024

OAB cria Coordenação Nacional de Exame de Ordem

O Conselho Federal da OAB (CF OAB) criou a Coordenação Nacional de Exame de Ordem, grupo de trabalho que terá competência para “organizar o Exame de Ordem, elaborar-lhe o edital e zelar por sua boa aplicação, acompanhando e supervisionando todas as etapas de sua preparação e realização”. A iniciativa foi publicada no Diário Oficial da União de 1 de novembro.

há 10 anos

Na mesma data, o CF OAB ainda publicou alterações quanto a organização do Exame de Ordem, sendo que “poderão prestar o Exame de Ordem os estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso”.

Quanto ao trabalho da Coordenação Nacional de Exame de Ordem, ainda foi determinado que a Banca Examinadora da Ordem será designada pelo Coordenador Nacional do Exame de Ordem e que a ela compete “elaborar o Exame de Ordem ou atuar em conjunto com a pessoa jurídica contratada para a preparação, realização e correção das provas, bem como homologar os respectivos gabaritos”. Atualmente, a Fundação Getúlio Vargas tem sido a instituição encarregada do Exame de Ordem.

Estas determinações fazem parte do Provimento 156/2013, do CF OAB, que ainda estabelece que “à Banca Recursal da OAB, designada pelo Coordenador Nacional do Exame de Ordem, compete decidir a respeito de recursos acerca de nulidade de questões, impugnação de gabaritos e pedidos de revisão de notas, em decisões de caráter irrecorrível, na forma do disposto em edital”. O texto ainda prevê que “apenas o interessado inscrito no certame ou seu advogado regularmente constituído poderá apresentar impugnações e recursos sobre o Exame de Ordem”.

Para resguardar a Coordenação Nacional de Exame de Ordem e a banca examinadora de conflitos de interesse, o Provimento determina que “serão publicados os nomes daqueles que integram as Bancas Examinadora e Recursal designadas, bem como os dos coordenadores da pessoa jurídica contratada, mediante forma de divulgação definida pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem [...] É vedada a participação de professores de cursos preparatórios para Exame de Ordem, bem como de parentes de examinandos, até o quarto grau, na Coordenação Nacional, na Banca Examinadora e na Banca Recursal”

Mudanças na estrutura das provas

Alterações importantes na estrutura de conteúdo e organização do Exame de Ordem serão incorporadas na próxima edição do Exame de Ordem Unificado, cujo edital ainda será publicado.

Como já informado, agora o Provimento 156/2013 CF OAB torna efetiva mudança que faculta “ao examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional [...] computar o resultado obtido na prova objetiva apenas quando se submeter ao Exame de Ordem imediatamente subsequente. O valor da taxa devida, em tal hipótese, será definido em edital, atendendo a essa peculiaridade”.

“O conteúdo das provas do Exame de Ordem contemplará as disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, podendo contemplar disciplinas do Eixo de Formação Fundamental”. Concluindo as alterações quanto ao conteúdo, “a prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Filosofia do Direito e Direitos Humanos”.

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