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20 de Abril de 2024
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    TRF da 3ª Região altera Resolução n.º 486435

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por meio da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, acatou solicitação da OAB SP e alterou a Resolução n.º 486435 para que os advogados que militam naqueles Juizados possam continuar peticionando pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico, sem ter de observar o preenchimento de formulário padrão, previsto pela Resolução.

    há 10 anos

    Presidente Marcos da Costa elogiou a presteza da resposta do TRF-3

    “A Advocacia agradece a rapidez com que o Desembargador Paulo Octavio Baptista Pereira, Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, acolheu o pedido da OAB SP, demonstrando sensibilidade com as questões envolvendo a classe dos advogados”, afirmou o Presidente da OAB SP Marcos da Costa.

    Veja a íntegra do Despacho

    Processo SEI nº 0010775-23.2014.4.03.8000

    Documento nº 0509539

    À vista do pleito do Excelentíssimo Presidente de OAB/SP, Dr. Marcos Costa, conforme expediente ora em apreciação, com a finalidade de atender à nobre e laboriosa classe dos advogados, em especial os militantes nos Juizados Especiais Federais, baixe-se alteração da Resolução n.º 486435, no sentido de propiciar aos advogados a continuidade, em concomitância, do encaminhando da petição inicial pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico, mantendo-se, contudo, a opção aos que quiserem, da novel modalidade adotada na citada Resolução.

    Comunique-se ao Excelentíssimo Presidente da OAB.

    Providencie-se, junto aos setores competentes, com ciência aos magistrados e servidores dos JEFs, os termos da presente decisão e da alteração da Resolução.

    Após, arquive-se.

    Documento assinado eletronicamente por Paulo Octavio Baptista Pereira, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 04/06/2014, às 20:02, conforme art. 1º, III, b, da Lei 11.419/2006.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-da-3a-regiao-altera-resolucao-n-o-486435/122433218

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