TRF da 3ª Região altera Resolução n.º 486435
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por meio da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, acatou solicitação da OAB SP e alterou a Resolução n.º 486435 para que os advogados que militam naqueles Juizados possam continuar peticionando pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico, sem ter de observar o preenchimento de formulário padrão, previsto pela Resolução.
Presidente Marcos da Costa elogiou a presteza da resposta do TRF-3
“A Advocacia agradece a rapidez com que o Desembargador Paulo Octavio Baptista Pereira, Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, acolheu o pedido da OAB SP, demonstrando sensibilidade com as questões envolvendo a classe dos advogados”, afirmou o Presidente da OAB SP Marcos da Costa.
Veja a íntegra do Despacho
Processo SEI nº 0010775-23.2014.4.03.8000
Documento nº 0509539
À vista do pleito do Excelentíssimo Presidente de OAB/SP, Dr. Marcos Costa, conforme expediente ora em apreciação, com a finalidade de atender à nobre e laboriosa classe dos advogados, em especial os militantes nos Juizados Especiais Federais, baixe-se alteração da Resolução n.º 486435, no sentido de propiciar aos advogados a continuidade, em concomitância, do encaminhando da petição inicial pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico, mantendo-se, contudo, a opção aos que quiserem, da novel modalidade adotada na citada Resolução.
Comunique-se ao Excelentíssimo Presidente da OAB.
Providencie-se, junto aos setores competentes, com ciência aos magistrados e servidores dos JEFs, os termos da presente decisão e da alteração da Resolução.
Após, arquive-se.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Octavio Baptista Pereira, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 04/06/2014, às 20:02, conforme art. 1º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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