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20 de Abril de 2024
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    OAB SP E FMU DEBATEM SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

    há 12 anos

    Para Costa, eventos como esse são importantes para que a sociedade possa desenvolver novos trabalhos no tema sociedade da informação.

    “É fundamental que faculdades, como a FMU, tenham a preocupação de formar não apenas o profissional, que será o advogado, o magistrado, o promotor,, mas cidadãos com visão humanista bem mais ampla, preocupados co a construção de uma sociedade mais justa e fraterna", ressaltou.

    O primeiro expositor foi o advogado Celso Antonio Pacheco Fiorillo, coordenador e professor do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade de Informação da UniFMU.

    Fiorillo destacou a pouca participação da população brasileira nas sociedades de informação frente aos que usam as redes de televisão abertas como fonte de informação e afirmou que meio ambiente digital nada mais é do que a Constituição chama de ambiente cultural.

    “Oitenta milhões de pessoas no país que acessam a internet, mas isso é muito pouco se comparado com a atuação das emissoras de televisão no Brasil. O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apontou que, em 2010, 98% dos lares brasileiros tinham acesso a TV. Portanto, não dá para comparar o que significa a inserção da comunicação a partir dos programas de TV com a internet. Então, qualquer interpretação normativa no âmbito da sociedade da informação tem como fundamento assegurar a dignidade dos brasileiros e estrangeiros residentes no país”, argumentou.

    Ele comparou os usuários da rede de computadores com a população da Alemanha. “Muito embora, 80 milhões é a população da Alemanha. Portanto, quando falamos que 80 milhões de pessoas atuam na sociedade da informação é muito importante perceber que hoje a Europa é um continente em decadência e precisa muito da intervenção do Brasil, da Rússia, da Índia e da China e é um continente que não tem nada a ensinar sobre perspectivas da sociedade da informação”, afirmou.

    Fiorillo também tratou sobre meio ambiente e a mídia, afirmando que “essa visão sobre o meio ambiente propagada pela mídia trata apenas dos temas que envolvem a fauna, a flora e o clima. O código florestal é uma discussão menor. Essa perspectiva dos meios de comunicação sobre o tema é dolosa porque só trata de temas menores.”.

    Para o professor, “o pleno exercício dos direitos culturais assegurados a brasileiros e estrangeiros residentes no país são amparados pelos princípios fundamentais da Constituição Federal.”.

    Na opinião de Fiorillo, o meio ambiente digital é “indiscutivelmente no século XXI um dos mais importantes aspectos do direito ambiental brasileiro destinado às presentes e futuras gerações”. Trata-se de um direito fundamental a ser garantido pela tutela jurídica de nosso meio ambiente cultural “principalmente em face do abismo digital que ainda vivemos no Brasil”, aponta.

    Em seguida, foi a vez do advogado Augusto Tavares Rosa Marcacini, professor do Programa de Mestrado em Direito Digital da Sociedade de Informação da UniFMU, discorrer sobre “Publicidade, Privacidade e a Informação Processual”.

    Para ele, a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou interesse social o exigir.

    “Ou seja, é o segredo de Justiça, é o processo correr sem a divulgação. A publicidade não é só o fato de tornar acessível o conteúdo do processo às partes e a seus defensores. É inegável que o processo tem de permitir acesso às partes e aos procuradores. Ser público é que é do conhecimento de todos, não só aos interessados”, explicou.

    Segundo Marcacini, “a importância da publicidade processual é que ela protege contra aquilo que não aconteceu. Aquele abuso, aquele arbítrio porque o processo era público. O judiciário deveria manter um totem de acesso em uma rede interna que permitissem o acesso completo aos autos do processo, além de disponibilizá-los na internet.”

    A advogada Mônica Tereza Mansur Linhares, professora titular do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação da UniFMU, foi a expositora em “Dever da Verdade e a Mentira no Direito à Informação: uma perspectiva jusfilosófica em face da sociedade da informação”.

    “Estamos vivenciando hoje, infelizmente, uma violência aos preceitos morais e éticos nessa sociedade da informação, que não busca a verdade. Procura essencialmente a aparência, a ilusão. É necessário resgatarmos essa administração do preceito ético e deontológico da busca da verdade, mas ela nem sempre é possível.

    Para a advogada, é preciso saber até onde deve prevalecer a ética e a moral e ela questiona o trabalho da mídia quando usa de subterfúgios para atingir se4us objetivos.

    Segundo Mônica,é necessário perguntar: “Quando jornalistas usam câmeras escondidas, é uma moral relativa e devemos aceitar por que a causa é nobre? Será que os meus justificam os fins? É preciso refletir sobre essa sociedade de informação, especialmente sobre a atuação da imprensa, sob uma perspectiva filosófica que vai de encontro a uma moral provisória.”

    “A verdade, a justiça e a ética ainda são hoje os pilares do jornalismo? Será que há uma verdade real? E os interesses, nessa era da informação, na atuação da imprensa e na comunicação não podemos de deixar de colocar essa questão: será que essa informação é verdadeira?”, questiona.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-sp-e-fmu-debatem-sociedade-da-informacao/3150181

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