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16 de Abril de 2024
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    Em pauta, a proteção a dados pessoais

    há 7 anos

    O avanço da tecnologia é multifacetado. Em um aspecto, o mais óbvio, contribui para a facilidade do cotidiano. Mas há uma outra face da questão bastante relegada por parte da população brasileira: os riscos do fácil alcance às informações fornecidas em rede. Paralelamente a esse comportamento frente à privacidade, em constante mutação a depender dos ritmos geracionais, há o atraso do país em estabelecer uma legislação ampla e unificada que ajude a organizar melhor a coleta, o processamento e a armazenagem de dados, de modo a proteger devidamente o cidadão. É verdade que a questão não é simples. Mesmo que não se possa dizer a uma pessoa o que expor sobre si mesma, já que a privacidade é um direito disponível, é papel do Estado contribuir com a educação do usuário que não está atento aos riscos de uma exposição exagerada e, também, estabelecer melhores condições para o ambiente de modo que, por exemplo, as pessoas escolham o que pode ou não ser rastreado, guardado e passado a terceiros a seu respeito.

    Apesar da lentidão brasileira nesse campo, diferente do que se vê em países europeus e alguns vizinhos latinos – como a Argentina, Chile e Colômbia –, o debate não foi propriamente ignorado. Especialistas do Direito já discutiam a questão há pelo menos duas décadas e o resultado foi a aprovação de leis como a do e-commerce, de proteção ao crédito e de acesso à informação, além do próprio marco civil da internet, regulamentado pelo Decreto nº 8.771/2016. Soma-se ao arcabouço jurídico citado, ainda, os Códigos Civil e de Defesa do Consumidor, além do Habeas Data e da própria Constituição Federal. Na opinião de advogados, apesar de vasto, o regramento ainda não é suficiente para proteger a sociedade. Mas, ao que parece, o assunto será abordado pela pauta governamental em 2017. No fim do ano passado, o Congresso Nacional deu sinais quando instalou uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados, cujo relator é o deputado federal Orlando Silva, para avaliar o Projeto de Lei nº 5.276/16 – apensado ao PL nº 4.060/12, tratados concomitantemente por abordarem o tema. Ao mesmo tempo em São Paulo, a OAB se organiza para contribuir com a discussão. Em um primeiro momento, o objetivo é organizar uma audiência pública para ouvir a sociedade e especialistas ainda no primeiro semestre.

    “O Brasil tem dificuldade histórica de enquadrar-se entre dois modelos completamente diferentes de tratamento jurídico sobre tecnologia: o americano, que é fundamentalmente contratual, e o europeu, que define toda a proteção do cidadão em face da tecnologia, por meio do poder público, da lei”, resume Marcos da Costa, presidente da OAB SP. O advogado lembra que o Brasil não tem tradição de legislar nessa área. As contrariedades para a aprovação de projetos de lei no campo tecnológico ocorrem desde a década de 1950, quando o bem tutelado era o computador, passando pelas décadas seguintes quando os sistemas em si entraram na discussão. Trata-se de terreno velho conhecido do dirigente, que presidiu a Comissão de Informática Jurídica da Secional na década de 1990. Na época, a OAB SP elaborou projeto de lei que serviu como base para regramentos já sancionados, como a lei do e-commerce. “Pressionado por dois modelos e por empresas tecnológicas de fora, o país não avança na questão e o resultado é um vácuo que acaba prejudicando o próprio cidadão”, continua. Marcos da Costa defende o modelo europeu, mas avalia que para o Brasil o melhor é mesmo se empenhar, definitivamente, em encontrar um caminho misto, devido ao gigantismo do país e a ineficácia do Estado em fazer cumprir leis.

    Ele lembra que foi por ocorrerem graves violações à privacidade que a sociedade europeia avançou rapidamente na questão. A relevância é tal, que alguns países como Portugal e Espanha elevaram a matéria à esfera constitucional. É que a proteção insuficiente extrapola as relações de consumo e envolve dados sensíveis. Não se trata apenas de proteger bases de dados cadastrais que contêm documento de identidade, CPF e endereços, mas também de resguardar a intimidade. Com o volume de aplicativos, sites e facilidades ofertadas, não é preciso nem sair da mesa do almoço para fazer uma compra, responder a uma pesquisa ou fechar a viagem de férias. Isso tudo favorece a captação crescente de informações pessoais que reúne desde tendências políticas, credo, raça a preferências alimentares e sexuais. Essas informações alimentam a economia digital. Geralmente, o usuário não sabe se o banco de dados de quem coletou tem segurança apropriada ou qual será o destino das informações. “Há uma série de serviços bacanas, aparentemente gratuitos, utilizados todos os dias”, diz Luiz Fernando Martins Castro, presidente da Comissão de Informática Jurídica da Secional. “Mas tudo o que se ganha de graça na internet tem um preço. E o custo são os dados pessoais – estes negociados por quem os coleta de maneira bastante seletiva”. O cruzamento de informações contribui para a formação de perfis de consumidores, material que vale ouro para bancos de dados de empresas.

    Outro foco muito importante é o que fica reunido nos bancos de dados públicos. Quem mantem as bases de dados tem responsabilidade de guardá-las não só protegidas, mas também devidamente atualizadas. “Imagine alguém que já cumpriu sua pena viver o resto da vida sofrendo a imputação do crime. Quando ele cumpre a pena, a informação já não interessa à sociedade. No máximo será de conhecimento de alguns órgãos policiais para questões de Justiça”, exemplifica Marcos da Costa.

    Prós e contras

    Posto o cenário, irreversível dada a incorporação da tecnologia à vida em sociedade, é urgente reavaliar o regramento que aí está. “Mas é preciso ser razoável porque o mundo não vai dar passos para trás”, alerta Martins Castro. “A questão é encontrar um modelo jurídico, prático, com vistas ao funcionamento da economia atual e aí consolidada, de modo que atenda o mínimo de proteção e privacidade ao indivíduo”, avalia o advogado. De nada adiantaria, afinal, elaborar um regramento excessivo e desenhado para um mundo irreal, que acabaria sendo desobedecido. Para ele, o projeto em debate precisa de melhorias, visto que apresenta artigos confusos e não ajustados à realidade do dia a dia do mercado.

    Também membro da Comissão de Informática Jurídica da OAB SP, Juliana Meneguim, diz que, entre os pontos desfavoráveis, a proposta traz alto volume de exigências na forma de implementar a proteção de dados. “Pode encarecer demais o procedimento, bem como engessá-lo”, avalia. Outra crítica diz respeito a como deverá se dar o consentimento do usuário, bem como as consequências caso ele não queira que suas informações sejam guardadas. “Se ele não aceitar fornecer dados, vai ter acesso ao serviço? Abre-se uma brecha para não ser cumprida a lei”, reforça Juliana. Mas nem tudo é negativo no conteúdo proposto. Os advogados citam como positivas a definição precisa a respeito de dados pessoais e sensíveis, a forma mais detalhada ao abordar a questão do tratamento das informações, a previsão de sanções administrativas, além de referir-se à transferência internacional de dados. “Não são itens abordados integralmente pelo marco civil da internet”, diz Juliana. É possível verificar lacunas nessa legislação. O marco civil da internet já determina, por exemplo, em seu artigo , inciso VII, que é assegurado ao usuário o direito de não ter seus dados fornecidos a terceiros, salvo mediante consentimento livre. No entanto, o regramento não é suficiente visto que falta determinar detalhes a respeito de fiscalização e sanções.

    Órgão centralizadorAlém da legislação mais completa, também está em pauta a criação de um órgão que centralize as atividades nesse campo. “Isso é positivo desde que seja independente do governo de plantão”, reforça Martins Castro. O advogado também compõe o Comitê Gestor da Internet no Brasil, órgão que reúne representantes de setores empresarial, governo, terceiro setor e comunidade científica e tecnológica. Em sua avaliação, o organismo a ser formado deveria seguir linha similar e reunir profissionais do governo e representantes do mercado, da academia, da advocacia, do Ministério Público, entre outros. “Advogados fazem interface com o mundo: recebem os clientes, conhecem as realidades do cidadão, da empresa, de todos os lados”, opina.

    Um órgão centralizador poderia ajudar em várias frentes. “O papel não é só punitivo ou fiscalizador, mas também instrutivo”, diz o atual presidente da Comissão de Informática Jurídica da OAB SP. Como em outros países, um viés seria fiscalizar o cumprimento de normas de organização do ambiente: quem pode capturar informações e quais delas podem ser obtidas por esse indivíduo/empresa/órgão, considerado o consentimento do dono dos dados; além de normas que definem as responsabilidades de um gestor de base de dados e diretrizes a respeito do processamento e atualização desses dados. Já o outro, educacional, tem vasto campo a ser explorado. Uma das iniciativas da agência francesa, por exemplo, visa abordar sobretudo os mais jovens, ainda não atentos com os riscos da excessiva exposição. Cartazes circulam em escolas com a intenção de despertá-las e levam mensagens como: ‘pense antes de publicar’, ‘respeite os outros’, ‘não diga tudo’, ‘atenção a fotos e vídeos que você pública’, ‘limpe seus históricos de navegação’.

    No Brasil, fora os debates em torno de um regramento, a tarefa educacional será árdua. Afinal, é muito comum as pessoas seguirem a máxima do “quem não deve não teme” e não se preocuparem com exposição de informações sensíveis. O advogado Augusto Marcacini, membro consultor da Comissão de Informática Jurídica, reforça que, apesar dos debates realizados e das propostas na mesa, o desafio é ainda muito grande. “Até que ponto uma legislação determinando o que se fazer com os dados pode inibir algo e proteger as pessoas?”, questiona. “Eu imaginaria uma lei não muito extensa, que criasse limitações sobre o que pode ser exigido em uma relação que envolva fornecimento de dados. A efetividade possível para proteger o cidadão é definir responsabilidade para aqueles que mantêm os dados”, finaliza.

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