OAB SP comemora decisão do STF sobre Câmara de Bragança
No último dia 22 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a um recurso extraordinário interposto pela OAB SP para reconhecer a inconstitucionalidade da Resolução 03/2014, da Câmara Municipal da Estância de Bragança Paulista, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 2164000-61.2015.8.26.0000. Com isso, cai por terra um movimento da Câmara local que majorava, durante a legislatura, subsídios pagos aos vereadores.
Com a resolucao de dezembro de 2014, a Câmara voltou atrás em uma decisão tomada localmente em 2013, quando os gestores públicos abriram mão, logo no início da legislatura, do aumento que seria aplicado conforme fixava a Resolução nº 04 de 2012. Segundo a Ordem paulista, repristinar efeitos da Resolução nº 04/12 e, consequentemente, majorar os valores recebidos durante a legislatura, é ofensa aos artigos 29, inciso VI, da Constituição Federal; 74, inciso VI; 90, inciso IV; 111 e 144 da Constituição do estado de São Paulo.
“Fico satisfeito com a decisão do STF em virtude do acolhimento da tese, o que demonstra que a Constituição Federal deve ser observada em todas as esferas de poder”, diz Adib Kassouf Sad, advogado que representou a OAB SP.
“Oa preceitos da ordem constitucional devem ser respeitados sobretudo pelos representantes públicos, seja nos municípios, estados ou esfera federal”, reforça Marcos da Costa, presidente da Ordem paulista.
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