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25 de Abril de 2024
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    Artigo: Palmas para nossa Constituição*

    há 7 anos

    Hoje, o calendário cívico da Nação comemora uma data especial: os 29 anos da Carta Magna, considerada a mais completa de todas as Constituições brasileiras por assegurar o maior conjunto de direitos essenciais ao exercício da Cidadania, e os mecanismos que garantem sua plena realização.

    Nessas quase três décadas, o Brasil avançou na trilha das garantias fundamentais, seja no campo individual seja no campo coletivo, sob o princípio basilar de que os direitos dos cidadãos compõem a base sobre a qual se assenta o Estado Democrático de Direito.

    Estuário para onde convergiram as demandas represadas da sociedade brasileira, a Constituição de 88 foi fruto de histórico esforço, que reuniu constituintes e uma plêiade de afamados juristas, sob o comando do saudoso deputado Ulysses Guimarães. Graças a uma eficiente articulação, fez-se presente na nossa Lei Maior todo o espectro social, representado por uma gama de entidades das mais variadas feições.

    A Constituição Cidadã, como foi designada, foi a viga mestra que passou a sustentar o edifício da nossa Democracia, sendo peça central para a abertura de um novo ciclo político-institucional. Com ela, o Brasil conseguiu formar um dos mais completos estatutos dos direitos individuais e coletivos do mundo contemporâneo, sendo assim reconhecida no concerto das Nações. Já foi a Constituição que nos assegurou o maior período democrático de nossa história. Portanto, festejar mais uma data de sua promulgação é festejar a própria democracia brasileira.

    Neste momento tormentoso da vida nacional, em que o país tenta caminhar na trilha das mais graves crises de sua história – por reunir fatores de ordem política, econômica, ética e moral – e com desdobramentos ocorrendo sob operações de combate ao odioso crime da corrupção, nossa Lei Maior se apresenta como o lume de nossas instituições. De sua interpretação pela Corte Maior, o STF, devem sair as diretrizes que norteiam os rumos seguidos pelos Poderes da República.

    O momento sugere atenção à nossa Carta Magna ante a crescente ameaça de ruptura da norma constitucional, como se pode inferir das tensões crescentes entre os Poderes e de polêmicas resultantes de decisões da própria Alta Corte, como é o caso da decisão sobre prisão após condenação em segunda instância, malfadada decisão que implica abandono da cláusula pétrea, pela qual ninguém deve ser considerado culpado até o trânsito em julgado do processo.

    O constituinte foi sábio ao fixar como imutáveis as garantias da sociedade. Não podemos deixar que sejam mitigadas ou eliminadas, em retrocesso democrático inaceitável. Não podemos admitir que o ônus das irresponsabilidades e das mazelas do Estado sejam jogados sobre os ombros da cidadania.

    Mas também é importante fazermos a nossa parte. Assumirmos as nossas próprias responsabilidades. Reconstruirmos o conceito de comunidade. Precisamos resgatar os valores éticos. Entendermos que a nossa felicidade será tão mais plena quanto for mais digna a vida de nosso próximo. Permitir que todos, independente de raça, credo, sexo ou condição econômica e social, tenham direito às mesmas oportunidades. Investir, e muito, na infância. Estimular os jovens a se engajar nas causas e questões sociais. Transformar a política em um espaço de todos, para que, a partir de ideias e concepções diferentes, seja possível a construção de uma Nação mais justa, solidaria e fraterna. Combater os males da democracia com o remédio mais eficaz: mais democracia.

    Viva a Constituição de 1988!

    *Marcos da CostaPresidente da OAB SP

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/artigo-palmas-para-nossa-constituicao/506876667

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