Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ameaça de retrocessos no Direito do Consumidor é discutida pela advocacia nacional

    há 6 anos

    Especialistas apontam riscos de retrocessos no Direito do Consumidor no Painel 24 da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, que dedicou a tarde desta terça-feira (28/11) ao debate de diferentes questões relativas ao tema.

    O presidente da OAB Pernambuco, Ronnie Duarte, abriu o painel com a palestra “O Direito do Consumidor e o Novo CPC”. Para o dirigente de Ordem, os mecanismos de defesa estão em xeque. “O novo Código (de Processo Civil) inaugura um microssistema de concentração de excedentes obrigatórios. A adoção desses mecanismos irá impactar em todas as demandas de massa, e, especificamente, nas que têm por objetivo a defesa do consumidor. Não podemos retroceder”, declarou.

    Em relação ao avanço promovido pelo documento legal, Duarte elencou a possibilidade do consumidor acionar as autoridades judiciárias nacionais em caso de problemas envolvendo compras realizadas pela internet fora do Brasil, por exemplo. “Em seu artigo 22, o novo CPC prevê a jurisdição brasileira quando o consumidor tem domicílio ou residência no Brasil”, recordou o advogado para ressaltar a importância da disposição: “Qualquer consumidor pode adquirir bens e serviços de qualquer parte do mundo. Há uma grande dificuldade para que esse consumidor consiga fazer valer seus direitos, principalmente porque são, em geral, de baixo valor, o que não justifica o investimento em um advogado no exterior. O novo CPC, de maneira acertada, já elege um norte hermenêutico nesse sentido”.

    A publicidade infantil foi debatida pelo professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Adalberto Pasqualotto, que fez uma apresentação sobre a influência da publicidade sobre as crianças e adolescentes com até 16 anos. “A publicidade sequestra a infância, promove a ‘adultização’, a erotização e o consumismo, sem contar os efeitos sobre o próprio corpo como a bulimia ou o sobrepeso”, enumerou.

    Pasqualotto enfatizou que a publicidade abusiva para crianças é proibida no país e há comandos legais suficientes. “Nos falta o monitoramento daquilo que ocorre no mundo da publicidade. Temos que tornar essa proibição ativa. Infelizmente a lei paira em abstrato e a publicidade rola em concreto, como se a lei não existisse”, apresentou.

    Ao final da exposição, Pasqualotto sugeriu a discussão de um anteprojeto de lei que fortaleça o controle social da publicidade infantil. Também foi aprovada a proposta de realizar um estudo sobre possíveis ações em relação às propagandas que “coisifiquem” as mulheres.

    Em seguida, a aplaudida palestra de Cláudia Lima Marques, professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e membro da Comissão Especial de Direito do Consumidor do Conselho Federal da OAB, apontou para a desconstrução do Direito do Consumidor nos poderes Legislativo e Executivo. Marques convocou uma reação dos advogados brasileiros: “Proponho uma manifestação contra a desconstrução do Direito do Consumidor e o retrocesso social; a aprovação imediata dos dois projetos de atualização do Código de Defesa do Consumidor, que são os PLs 3514/2015 e 3515/2015, assim como do PL de fortalecimento dos Procons e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor”, pontuou a professora que teve as proposições aprovadas por aclamação dos congressistas.

    Ambiente digital

    Marco Antônio Araújo Junior, conselheiro Secional e presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB SP, apresentou a palestra “A responsabilidade civil dos provedores de serviço e dos aplicativos de internet sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor”. Na apresentação, Araújo Junior tratou do crescimento do uso dos aplicativos e a necessidade de uma análise sobre o consumo diante das inovações tecnológicas. “As inovações produzidas pelo uso da internet provocam cada vez mais os operadores do Direito. Não há mais espaço para advogados analógicos. Ser digital não é mais coisa do futuro, mas do presente”, assinalou. “A grande tendência do mercado atual são os aplicativos de internet. Levantamento realizado por site especializado em relações digitais, diz que o ano de 2016 terminou com mais de 149 bilhões de downloads de aplicativos em mobiles, e 2017 deve finalizar com mais de 200 bilhões”, informou.

    Araújo Junior citou decisões dos tribunais brasileiros que reconheceram as relações de consumo entre aplicativos como Uber, 99Táxi, Mercado Livre, Easy, Waze e seus usuários. Para o conselheiro Secional, a advocacia deve estar vigilante. “Enquanto a tecnologia tem avançado em progressão geométrica, o direito avança em progressão aritmética. Nós temos que nos preocupar com isso, em especial no que diz respeito ao direito do consumidor”, avaliou o especialista para acrescentar que a advocacia e a academia devem atuar como protagonistas trazendo a discussão da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor a esses aplicativos de internet.

    O presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB SP encerrou a palestra propondo a elaboração de uma cartilha eletrônica para informar a população sobre o direito dos consumidores no ambiente digital. Araújo Junior sustentou ainda a necessidade de reivindicar que a OAB tenha assento fixo nas agências reguladoras para assegurar que não haja prejuízos aos direitos dos consumidores.

    Idosos

    A situação jurídica e os direitos fundamentais do Consumidor Idoso foram discutidos pelo secretário-geral da OAB Minas Gerais, Gustavo Oliveira Chalfun. O palestrante ressaltou em sua exposição que nos próximos 30 anos o mundo assistirá à triplicação da população idosa, de acordo com a Organização das Nações Unidas, daí a importância do estudo do direito dos idosos. “Há a necessidade de uma reflexão não só no plano legislativo, mas também das políticas públicas que levem à efetividade dos direitos”.

    Chalfun criticou a recente sanção pelo presidente da República da Lei 13.466, que estabeleceu a preferência no atendimento de pessoas com mais de 80 anos em relação aos demais idosos. “Tal situação nos faz refletir se essa positivação não nos traz detrimento ao Estatuto do Idoso e a todos os que têm 60 anos ou mais e necessitam de um leito hospitalar, primando pela dignidade da pessoa e o fundamento dessa dignidade preconizada no artigo primeiro da Constituição”.

    Ao final da apresentação, Chalfun propôs a criação de ações que promovam a valorização e a inserção dos advogados e advogadas idosas, em especial para que tenham orientações em relação ao processo judicial eletrônico.

    SaúdeA presidente da Comissão Especial do Direito Médico e da Saúde do Conselho Federal da OAB, Sandra Krieger, encerrou o painel com uma análise dos sistemas de saúde público e privado no limiar dos 30 anos de vigência da Constituição Federal de 1988. A primeira proposta apresentada pela advogada e aprovada pelos colegas participantes do painel foi a realização de uma análise do marco legal dos planos de saúde que está em tramitação e as alternativas para melhorar a legislação. “Sugiro também que o Conselho Federal analise a possibilidade de ingresso como amicus curiae nas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que correm hoje. Uma proposta pelo Ministério Público Federal contra a Emenda Constitucional 86. Outra proposta pelos partidos políticos contra a Emenda Constitucional 95. Ambas estabelecem limites de gastos públicos em saúde”, finalizou.

    Marié Lima Alves de Miranda, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, dirigiu o Painel 24, que teve como relator o conselheiro federal pelo Pará, Marcelo Augusto Teixeira de Brito Nobre, e como secretário o conselheiro federal pelo Maranhão, José Agenor Dourado.

    Veja mais imagens na Galeria de Fotos
    • Publicações8608
    • Seguidores166
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações37
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ameaca-de-retrocessos-no-direito-do-consumidor-e-discutida-pela-advocacia-nacional/525947676

    Informações relacionadas

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 16 anos

    A desconsideração da personalidade jurídica pode ser decretada de ofício? - Andrea Russar

    Petição Inicial - TJSP - Ação Declaratória c/c Pedido de Tutela Antecipada - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Azul Linhas Aéreas Brasileiras

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-75.2019.8.26.0344 SP XXXXX-75.2019.8.26.0344

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)