TRT2 prioriza idosos e pessoas com deficiências em sustentações orais
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) publicou a Portaria nº 99/2017, que trata da ordem de preferência para as sustentações orais nas sessões de julgamento da corte. O artigo 1º define que será preservada a ordem de preferência legal, independentemente da inscrição prévia.
Conforme o artigo 2º do normativo, terão preferência os advogados ou advogadas com deficiências; idosos ou idosas com idade igual ou superior a 60 anos, dentre estes, observada preferência àqueles com mais de 80 anos; profissionais com crianças de colo; obesos; gestantes e lactantes, adotantes ou que deram à luz, mediante comprovação de sua condição.
O parágrafo único do art. 2º determina que dentre aqueles que terão preferência e ressalvada a situação de advogados e advogadas idosos com mais de 80 anos, não haverá ordem de precedência, devendo, dentre eles, ser observada a ordem cronológica de inscrição para as sustentações orais.
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