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19 de Abril de 2024
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    Julgamentos pela mídia - A liberdade de informar comporta limites?

    há 6 anos

    A sociedade brasileira vive tempos em que a judicialização da vida é objeto da atenção de todos e tudo passa pelo Judiciário: desde as relações de consumo até o mandato do presidente da República. Nesse cenário, o Estado Democrático de Direito funciona com a garantia, a qualquer pessoa, da realização de julgamentos justos, imparciais e sujeitos ao contraditório.

    Apesar de coabitarmos com o bom funcionamento das instituições no País, há uma preocupação crescente no universo do direito de defesa, em especial no âmbito criminal. Um aspecto que chama a atenção é a crítica que a mídia recebe. Por todos os ângulos a imprensa sofre pressões. Em muitos casos, diz-se que a imprensa antecipa julgamentos e ecoa juízos especulativos, incorrendo no vício da “publicidade opressiva” – conhecida no exterior por "trial by media".

    A publicidade opressiva molda consciências e dá ares de verdade sólida às elucubrações, o que pode resultar em exercício abusivo da liberdade de expressão. Com tamanha circulação de informações, mais do que nunca o tema deve ser escrutinado pela sociedade e, especialmente, pela Advocacia, na sua tarefa de guardiã do direito de defesa; assim como pelos veículos de comunicação, a fim de não comprometerem a razão de sua existência que é a credibilidade do conteúdo que pública.

    Para enfrentar esse tema, a Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil trará especialistas para a “Audiência Pública – A liberdade de informar comporta limites?, em 13 de março, às 11h00, na sua sede institucional. Qual o conceito de trial by media? O Brasil já conheceu algum ou alguns casos desses? Na Europa, nos Estados Unidos e na América Latina, o que se entende por essa expressão?

    O debate será conduzido pelo presidente da instituição, Marcos da Costa, e tem confirmadas as presenças de Walter Vieira Ceneviva e Taís Gasparian, advogados e presidente e vice-presidente, respectivamente, da Comissão de Liberdade de Imprensa da OB SP; Marcus Vinícius Furtado Coêlho, ex-presidente do Conselho Federal da OAB, e Nabor Bulhões, jurista que há anos trata do assunto; e de representantes da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

    Serviço:Audiência Pública – A liberdade de informar comporta limites?Data: 13/03/2018Horário: 11h00Local: Rua Maria Paula, 35, 3º andar / São Paulo (SP)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/julgamentos-pela-midia-a-liberdade-de-informar-comporta-limites/546365181

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