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19 de Abril de 2024
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    Em 30 anos, Brasil avança nos direitos sociais

    há 5 anos

    É consenso entre especialistas em Direito Constitucional que o artigo da Constituição Federal de 1988, no Capítulo II, que trata dos direitos sociais, tem atingido progressos importantes nos últimos 30 anos. Apesar de estar longe de cumprir a determinação para uma sociedade mais igualitária, conforme previsto na Carta Magna, o país vem implementando ações que permitem à população alcançar algumas das condições esperadas, especialmente nas áreas da educação e da saúde.

    Para Maria Paula Dallari Bucci, professora de Direito do Estado da Faculdade do Largo de São Francisco, é preciso ter uma visão aberta da perspectiva histórica desse trigésimo aniversário da Lei Maior, quando se diz que não estão sendo cumpridas as proteções estabelecidas. “O saldo é muito mais positivo do que negativo”, diz. Sua base está nas estatísticas sobre a expectativa de vida e a diminuição dos casos de doenças mais graves: “Isso corresponde a um trabalho de organização do Sistema Único de Saúde, que é muito cobrado porque o país é muito grande”.

    A professora aponta avanços também em educação. “O Brasil, na época da promulgação da Constituição, não tinha todas as suas crianças na escola, no ensino fundamental. Hoje você tem uma cobertura grande e as avalições mostram que a educação nos primeiros anos melhorou muito”, afirma. A evolução neste campo também encontra amparo no Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 54, VII, § 3º, quando este diz que é dever do Estado: “...recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola”.

    Em outra ponta, o tamanho territorial brasileiro e o alto déficit público são elencados como determinantes para justificar as carências em atendimento populacional. Adriana Ancona, professora de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), acentua que o Estado precisa arrumar a casa do ponto de vista financeiro para prover os direitos do Capítulo II, Título II, da Constituição Federal, que foram ampliados ao longo desses trinta anos, para lá do artigo . Ela acrescenta que a dificuldade em atender o texto constitucional também está no art. , III, que fala sobre erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. “Nenhum Estado, por mais bem-intencionado que seja, conseguirá, em prazo curto, garantir tud o isso para todo mundo.”

    O ex-procurador-geral do Estado Elival Ramos vai além quando se fala na obrigação do Estado para efetivar as garantias constitucionais – educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. “Em princípio, o poder público deveria ter uma estratégia de implantação que levasse em conta o planejamento para o futuro. Mas devemos lembrar que o Estado não tem condições de dar tudo para todos.”

    Adriana, por sua vez, entende que os entes governamentais precisam adotar políticas mais eficazes na administração dos recursos existentes: “A gente tem um histórico de administração de recursos que nem sempre é o ideal. Isso precisa mudar, pois prejudica a efetivação de direitos básicos”. Ela defende ainda novas formas de tributação. “Não estou dizendo que é preciso tributar o pobre nem a classe média. Nada disso. Mas é necessário tributar riquezas que, muitas vezes, recolhem menos impostos do que deveriam. E reverter essa arrecadação em política social que é essencial para as pessoas terem uma vida digna.”

    Quando relatadas as dificuldades orçamentárias já enfrentadas pelo Estado, uma questão a ser discutida é a Emenda Constitucional 95/2016. A medida estabelece um teto e limita os gastos públicos por 20 anos, comprometendo, dessa forma, investimentos maiores para efetivação de direitos. “Essa Emenda vem congelar as previsões constitucionais no sentido de distribuição de renda. É um retrocesso”, afirma Adriana Ancona, para quem é evidente que o caminho não está em cortar investimentos.

    Aspecto renovadorPara além da visão garantista, os advogados conferem à Carta Magna um caráter progressista, principalmente em razão dos compromissos internacionais assumidos pelo país, entre os quais na área da habitação. “O Brasil participou da Conferência ONU Habitat e se comprometeu a garantir direito à moradia: introduziu esse artigo na Constituição (Emenda Constitucional nº 26/2000) e, depois, fez um programa habitacional”, lembrou Maria Paula. Vale destacar que, antes da criação dessa Emenda, a Carta de 88 já fazia menção a esse direito em outros dispositivos, como o artigo 23, inciso IX, que dispõe sobre a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios para “promover programas de construção de moradia s e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”.

    Há outros pontos a serem destacados que demostram os avanços da Carta ao longo desses anos, entre eles, no quesito de mobilidade urbana, a Emenda à Constituição nº 90/2015, que deu nova redação ao artigo 6º, incluindo o transporte como direito social fundamental. Porém, observa Maria Paula, há problemas muito deficitários no país, que não caminharam de acordo com o que está determinado no artigo 6º. O exemplo? A segurança pública. “Hoje o maior flagelo dos direitos sociais é a segurança. O próprio capítulo na Constituição não se compara aos demais”, acentua.

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