Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Aspectos técnico-jurídicos e multidisciplinares marcam discussão sobre Projeto de Lei Anticrime na OAB SP

    há 5 anos

    A eficácia das medidas pretendidas no Projeto de Lei Anticrime proposto pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a defesa das garantias individuais ante a persecução penal e críticas à incorporação de institutos penais de outros países deram o tom da maior parte das falas durante a Audiência Pública realizada (27/02) na sede da OAB SP. A presença de membros dos três Poderes, num auditório repleto de operadores do Direito, dirigentes de Ordem e representantes de outras entidades da sociedade civil, retrata a importância do tema e a relevância da iniciativa da Secional da Ordem em abrir as portas para promover um debate propositivo e técnico.

    “O compromisso da gestão 2019/2021 é com a participação democrática da classe e da sociedade nas discussões que interessam à cidadania dessa Nação, sem receio ou medo de desagradar à autoridade que seja”, apontou Caio Augusto Silva dos Santos, presidente da OAB SP, durante a abertura dos trabalhos. “Estamos engajados em estabelecer os canais para as discussões que possam auxiliar na proteção do cidadão”, acrescentou. Na mesa de condução dos debates, ele esteve acompanhado dos integrantes da nova diretoria Ricardo Toledo Santos Filho, vice-presidente; Aislan de Queiroga Trigo, secretário-geral; e Raquel Elita Alves Preto, diretora-tesoureira.

    Tratamento penal da legítima defesa
    Houve unanimidade, em tom crítico, em todas as falas cujo foco foi a proposta de alteração dos textos dos artigos 23 e 25, do Código Penal. Tratando das excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito), o parágrafo único do artigo 23 responsabiliza penalmente o agente pelo excesso, doloso ou culposo. A proposta do ministro Sérgio Moro inclui um novo parágrafo, prevendo redução ou não aplicabilidade da pena a quem agir, no excesso, por medo, surpresa ou violenta emoção. “A inclusão desse dispositivo, acrescentando palavras, sem técnica, que desestruturam o tema, presta um desserviço para a aplicação do Direito Penal brasileiro. Além de inconstitucional, isso destrói o nosso sistema voltado para a caracterização criteriosa da legítima defesa”, criticou Marina Coelho Araújo, diretora do Instituto dos Advogados de São Paulo. Nesse ponto, o uso inadequado de palavras para alteração do Código Penal despertou a preocupação de o projeto ter efeito negativo, aumentando a violência contra mulheres e negros.

    “Observamos com muita preocupação a inclusão da expressão ‘violenta emoção’, algo que que já havia sido superado e trazia impunidade para casos de violência contra a mulher”, comentou Alice Bianchini, conselheira federal da Ordem. “A partir do momento que esse projeto flexibiliza os excessos nas excludentes de ilicitude e possibilita execução impune de pessoas, o que teremos é o aumento da violência. Os impactos dessas medidas serão mais graves sobre as populações negras e periféricas”, apontou Eloísa Machado de Almeida, professora de pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas.

    Plea Bargain “tropicalizado”
    O plea bargain, notabilizado pela prática jurídica dos Estados Unidos, foi foco da audiência pública logo no início, quando o deputado federal e jurista Luiz Flávio Gomes propôs o que chamou de “tropicalização” desse instituto. Uma das propostas defendidas pelo ministro Sérgio Moro, o plea bargain consiste em acordo no qual o suspeito aceita ser penalmente responsabilizado por um ou mais crimes em troca de concessões dos membros do Ministério Público, como a redução da pena ou a desconsideração de parte das condutas imputadas. “É preciso gravar toda a tratativa feita para chegar ao acordo com a finalidade de levar ao juiz que vai homologá-lo. Assim, o magistrado poderá verificar se houve voluntariedade, espontaneidade, equilíbrio, razoabilidade”, propôs Gomes. O parlamentar, que passou pelo Ministério Público, magistratura e advocacia, acrescentou que a “tropicalização” que propõe também condicione a possibilidade do plea bargain ao recebimento da denúncia, delimitando o escopo do acordo.

    Em contraponto, o membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB SP, Roberto Tardelli, foi duro ao afirmar que nenhuma adaptação do plea bargain deve ser bem-vinda ao sistema processual penal brasileiro. “Trata-se de um suicídio jurídico, vamos rebaixar a qualidade da Justiça Penal, piorando o que já é ruim. Promotores e juízes usarão esse caminho para diminuir as pilhas de processos, sem critério”, afirmou Tardelli. Ele partiu da experiência como procurador de Justiça para defender que haverá abusos em larga escala: “Nós vamos explodir as cadeias com superlotação. Não caiam nessa conversa fiada do plea bargain”.

    Matéria recursal
    Na visão do advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, há erros graves em duas alterações pretendidas em matéria recursal. “O efeito suspensivo do recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia funciona bem, formando um filtro contra as acusações descabidas ou excessivas. Não há razão lógica ou jurídica para se propor algo que vai levar o réu a recorrer, chegar ao Júri sem o julgamento do recurso, ser condenado e ter o recurso prejudicado", explicou. Toron criticou a possível aplicação do modelo de embargos infringentes do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal para cortes ordinárias."Querem embargos infringentes apenas para a hipótese de absolvição, descartando os casos em que o voto vencido diminui a pena, modifica o regime ou reconhece uma nulidade. Isso será ruim para a qualidade da jurisdição e, principalmente, para a amplitude do direito de defesa", concluiu.

    Voltando a tratar de efeito suspensivo, desta vez do Recurso Extraordinário, Davi Teixeira de Azevedo, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, alertou sobre a falta de técnica jurídica para propor a alteração do artigo 637, do Código de Processo Penal."Hoje, não há efeito suspensivo para o Recurso Extraordinário. O que se pretende é uma redação em que se acrescenta a expressão 'quando condenatório'. Isso significa que será possível o efeito suspensivo para o Recurso Extraordinário do Ministério Público quando o réu for absolvido. Se preso estiver, graças ao efeito suspensivo, o réu continuará preso, mesmo absolvido", reclamou Azevedo.

    Multidisciplinaridade
    Logo no início da Audiência Pública, o diretor-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima, cravou: “Essa proposta não é um pacote de segurança pública”. Ele sustenta que o Direito Penal – material e processual – não conseguirá dar a resposta que a população espera para o combate à criminalidade e à violência. “Claramente estamos falando de uma questão de Direito Administrativo, há necessidade de revolucionar a governança do sistema de segurança pública. Nós temos mais de 300 agências que têm influência e impacto nessa área e esses organismos pouco se conversam, apesar de trabalharem muito”, explicou.

    A influência do processo desorganizado de urbanização do Brasil nos elevados índices de violência foi um contraponto apresentado pela conselheira federal Daniela Campos Libório, tomando o reflexo desse dado histórico na formação de cidades e conglomerados urbanos que deverão continuar violentos, mesmo com o agravamento das sanções penais. “Os territórios urbanos brasileiros são segregacionistas, desequilibrados, desordenados e as periferias que formaram sofrem com uma omissão profunda da presença do Estado”, ressaltou.

    O advogado criminalista Mauro Otávio Nacif apontou uma falha técnico jurídica no Projeto de Lei Anticrime no tratamento que pretende dar à prescrição penal. O texto apresentado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública propõe uma nova interrupção do prazo prescricional, motivada pela confirmação de sentença condenatória, em segunda instância. “Não existe sentença de ‘recondenação’ do réu. No caso de apelação, a confirmação do Tribunal não é uma nova condenação, não enseja nova interrupção na contagem do prazo prescricional, mesmo se houver agravamento da pena, algo que Nélson Hungria colocava claramente: o acórdão é confirmação, só existe uma condenação”, arrematou Nacif.

    Mesa diretora
    Durante toda a tarde de debates, a mesa diretora recebeu diferentes composições, com a participação de Paulo Dimas Mascaretti, secretário de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania; Antônio Ricardo Miranda Júnior, secretário-geral da CAASP; Andréa Regina Gomes, diretora da CAASP; Paula Cristina Fernandes, secretária-geral adjunta da CAASP; e os conselheiros Secionais: Maria Sylvia Aparecida de Oliveira, Sérgio Martins Guerreiro, Ana Carolina Moreira Santos, Cláudia Elisabete Schwerz Cahali, Raquel Barbosa, Maitê Cazeto Lopes e Maria das Graças Perera de Mello.

    Veja mais na Galeria de Fotos
    • Publicações8608
    • Seguidores166
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações28
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aspectos-tecnico-juridicos-e-multidisciplinares-marcam-discussao-sobre-projeto-de-lei-anticrime-na-oab-sp/681291485

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)