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26 de Abril de 2024
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    Nota de repúdio – Ato de violência contra jovem negro

    há 5 anos

    A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo, por meio de suas Comissões de Igualdade Racial e Direitos Infantojuvenis, vem manifestar seu repúdio, indignação e reprovação perante atos praticados na apreensão do adolescente supostamente envolvido na subtração de bens do supermercado Ricoy, na zona Sul da capital.

    O artigo 2º da Convenção Interamericana Para Punir e Prevenir a Tortura e a Lei nº 9445/97 definem as condutas violadoras da dignidade da pessoa humana, não havendo dúvidas quanto a prática contrária à lei. Ademais, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo , é claro ao determinar que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    A submissão de jovens a atos de violência e a profundo sofrimento físico e mental são vedados em lei, não se justificam e merecem pronta resposta, não apenas do Estado, que possui o dever de investigar e punir os perpetradores de tamanha violência, mas também dos representantes do estabelecimento onde ocorreram os fatos, por evidente violação aos direitos humanos.

    Para além do inegável e hediondo ato de tortura perpetrado contra o jovem negro nas dependências do estabelecimento, é preocupante a notícia de que não é esta a primeira vez que se pratica ato de violência contra pessoas negras neste local, o que invariavelmente traz questionamentos acerca do padrão comportamental desta empresa perante o recorte racial.

    A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e o Estatuto da Igualdade Racial condenam a discriminação racial, compreendida como toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais.

    A situação dos negros no Brasil hoje reflete uma profunda desigualdade racial. Os dados tornam a situação inegável; é exemplo o fato de 75% das vítimas de homicídio no país serem negras. Condutas como estas tratadas nesta nota, além de completamente inaceitáveis, evidenciam a desumanização de pessoas negras na sociedade e validam, tristemente, o Brasil como “um país incapaz de abordar e de resolver suas principais dívidas históricas com a cidadania: o problema estrutural da desigualdade e discriminações profundas, das quais se destacam a discriminação racial e a social”, como apurou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2018.

    O Brasil é signatário das Convenções da ONU de Combate à Tortura e de Eliminação da Discriminação Racial; com a extensa legislação posta para o combate destas práticas, é dever de todos os cidadãos brasileiros, nas esferas pública e privada, o seu estrito cumprimento.

    A OAB SP, por meio de suas Comissões de Igualdade Racial e Direitos Infantojuvenis, reitera sua profunda indignação com o ocorrido, acompanhará o caso atentamente, e espera que todas as medidas legais cabíveis sejam adotadas para a punição dos responsáveis e reparação dos danos causados ao adolescente.

    Comissão de Igualdade Racial da OAB SP
    Comissão de Direitos Infantojuvenis da OAB SP


    Apoiam esta nota:
    Comissão de Igualdade Racial da OAB AM
    Comissão de Igualdade Racial da OAB AP
    Comissão Especial de Promoção à Igualdade Racial da OAB BA
    Comissão Estadual de Promoção da Igualdade Racial da OAB MG
    Comissão em Defesa da Igualdade Racial da OAB MT
    Comissão de Igualdade Racial da OAB PE
    Comissão de Igualdade Racial da OAB PR
    Comissão Especial da Igualdade Racial da OAB RS
    Comissão de Igualdade Racial da OAB SC

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