Comunicado IPESP – Mandado de Segurança
O Mandado de Segurança nº 5010806-56.2019.4.03.6100, da 2ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo, da OAB São Paulo – cujo andamento pode ser consultado a qualquer tempo no site www.jfsp.jus.br – visando excluir, da tributação do IR, os valores resgatados no ano de 2019 junto ao IPESP, está para ser sentenciado.
Entretanto, referida decisão judicial será reiteradamente postergada, por conta de inúmeros pedidos que estão sendo formulados nos autos do processo, visando nele participar como “litisconsortes“ ou “terceiros interessados”.
Dessa pratica, a OAB SP, por meio desta Comissão, e os advogados que voluntariamente a representam, solicitam, encarecidamente, a todos com interesse nessa demanda, abster-se em praticar referidos atos processuais, os quais só concorrem em prejuízo da demanda e dos trabalhos que nela estão sendo desenvolvidos.
No tempo devido, caso obtenha-se definitiva decisão favorável, para a qual ainda há um longo caminho a ser percorrido, as medidas processuais, visando o resgate dos créditos objetos de depósito judicial, serão adotadas.
Comissão em Defesa de Direitos Junto ao IPESP
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