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TJSP prorroga prazo de validade dos mandados de levantamento
Publicado por OAB - Seccional São Paulo
há 4 anos
Em virtude das restrições no horário de atendimento das agências bancárias, medida para a contenção da pandemia de coronavírus, a Corregedoria Geral de Justiça determinou a extensão do prazo de validade, até 31 de maio de 2020, dos mandados de levantamento judicial já expedidos (retirados em cartório).
O tempo adicional para realizar os levantamentos deve tranquilizar advogadas e advogados que não queiram ir até uma agência bancária ou não estão encontrando uma em funcionamento. Por outro lado, será possível evitar o retrabalho da Justiça paulista para rever pedidos já atendidos de expedição de mandados de levantamento.
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