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26 de Abril de 2024
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    TJSP prorroga prazo de validade dos mandados de levantamento

    há 4 anos

    Em virtude das restrições no horário de atendimento das agências bancárias, medida para a contenção da pandemia de coronavírus, a Corregedoria Geral de Justiça determinou a extensão do prazo de validade, até 31 de maio de 2020, dos mandados de levantamento judicial já expedidos (retirados em cartório).

    O tempo adicional para realizar os levantamentos deve tranquilizar advogadas e advogados que não queiram ir até uma agência bancária ou não estão encontrando uma em funcionamento. Por outro lado, será possível evitar o retrabalho da Justiça paulista para rever pedidos já atendidos de expedição de mandados de levantamento.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsp-prorroga-prazo-de-validade-dos-mandados-de-levantamento/825699234

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