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24 de Abril de 2024
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    Comissões de Direito Médico e de Saúde elaboram cartilha sobre o enfrentamento à pandemia

    há 4 anos

    As Comissões de Direito Médico e de Saúde da OAB São Paulo e de São José dos Campos elaboraram cartilha sobre o enfrentamento à pandemia do Covid-19, com informações técnicas a respeito das principais medidas adotadas e contribuições no campo jurídico sobre as alterações legislativas e normas das autoridades sanitárias e de saúde, bem como trata dos impactos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e para as operadoras de planos de saúde, entre outros.

    Para a presidente da Comissão de Direito Médico e de Saúde da Ordem paulista, Juliana Peneda, a cartilha é de extrema importância já que auxilia advogados, cidadãos e profissionais da saúde, que estão diante de inúmeros desafios diários decorrentes da nova realidade provocada pela pandemia do Covid-19.

    “O setor de saúde e direito médico já é sensível por sua própria natureza e se vê, no presente momento, diante de diversos dilemas, tudo agravado pelo dinamismo das novas regras decorrentes de decisões, portarias e leis veiculadas nas últimas semanas. As dúvidas cresceram demasiadamente, e a nossa Comissão está à frente e à disposição para se debruçar e auxiliar sobre todo e qualquer tema afeto a essa questão”, garante Peneda.

    Com a perspectiva de que decisões em situações de crise costumam trazer grandes debates jurídicos, o conteúdo evidencia o caráter de força maior, a supremacia do interesse da coletividade sobre o interesse do particular, e a proteção ao Estado Democrático de Direito. “Visto que, as medidas impõem restrições às garantias fundamentais, por outro lado, temos a previsão Constitucional no sentido de que a saúde é direito de todos e dever do estado, ou seja, o Estado deve garantir políticas públicas e redução de risco à saúde das pessoas”, diz trecho do documento.

    A cartilha traz as principais legislações e normas, bem como os diferentes contextos em que se aplicam, a exemplo da Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, prevendo mecanismos que podem ser manejados pelas autoridades sanitárias com vistas a conter o avanço da doença.

    Além dos temas já mencionados, a cartilha aborda a telemedicina, em que momento pode ser usada, como funciona e as respectivas normas e legislações que tratam sobre a matéria. Acerca das medidas que podem ser tomadas por empresas, algumas dicas importantes são apresentadas, como: reduzir o deslocamento laboral, colaborar com a redução do fluxo urbano e alinhar atividades à permanência de crianças em casa.

    Para conferir todo o conteúdo reunido no documento, acesse aqui.

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