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18 de Abril de 2024
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    Nota conjunta de esclarecimento à sociedade e à Advocacia da SAP de São Paulo e da OAB SP

    há 4 anos

    A Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas, informam que vêm estabelecendo tratativas no sentido de viabilizar a possibilidade de atendimento dos presos por seus respectivos Advogados por intermédio de recursos tecnológicos como a videoconferência, ou da assinatura de documentos por e-mail e/ou outras ferramentas digitais, medida esta que visa a diminuir o contato entre advogados, clientes e funcionários dos estabelecimentos prisionais, com a finalidade de proteger todos os envolvidos, notadamente a população carcerária, considerada “grupo de risco” na pandemia do COVID-19.

    As Signatárias reconhecem e reafirmam a necessidade de cooperação mútua neste período de crise, destacando a imprescindibilidade do exercício profissional da Advocacia, mormente no que se refere à assistência aos cidadãos privados de liberdade, conforme determinam os artigos , inciso LXIII, e 133 da Constituição Federal.

    A Resolução nº 43, expedida em 24/03/2020, pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, não veda o atendimento pessoal dos presos por seus Advogados, ressalvando-se o necessário respeito às normas sanitárias que impõem cautelas em relação ao afastamento físico entre advogados, funcionários e presos.

    A Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, por meio do esforço conjunto para a implementação de canal de comunicação remota entre a Advocacia e os cidadãos presos, renovam seu compromisso com o Estado Democrático de Direito e com a dignidade da pessoa humana, sobretudo neste período adverso e de exceção, no qual os órgãos governamentais, as instituições e toda a sociedade são convocados a atuar de forma solidária e colaborativa para a superação dos desafios apresentados pela necessidade de contenção à propagação do novo coronavírus.

    São Paulo, 15 de abril de 2020.

    Nivaldo Cesar Restivo
    Secretário de Administração Penitenciária do Estado de SP

    Caio Augusto Silva dos Santos
    Presidente da OAB SP

    Leandro Sarcedo – presidente
    Ana Carolina Moreira Santos – vice-presidente
    Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP

    Nota conjunta

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-conjunta-de-esclarecimento-a-sociedade-e-a-advocacia-da-sap-de-sao-paulo-e-da-oab-sp/832048077

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